Estou confeccionando um TR para contratação de serviços comuns de engenharia, iniciando como uma Ata de Registro de Preços, porém surgiu uma dúvida, posso solicitar a Garantia de Proposta nesse caso? e se puder, entendem que posso solicitá-la e a comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10%?
Pode pedir os dois, pois possuem natureza e objetivos diversos. O PL mínimo é critério de habilitação econômico-financeira (condição financeira da empresa em assumir o compromisso decorrente da contratação), previsto no art. 69, enquanto a garantia de proposta se propõe a minimizar o risco de desistência de proposta e de recusa em assinar o contrato (afastar aventureiros que baixam excessivamente o preço, não honram o compromisso e acabam frustrando o caráter competitivo da licitação), conforme art. 58 .
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