Bom dia colegas. Gostaria de compartilhar uma situação ocorrida no compras.gov.
Em uma concorrência eletrônica a situação era a que segue:
Licitante A (grande porte) R$ 1.223.482,00
Licitante B (ME/EPP) R$ 1.224.807,34
Licitante C (ME/EPP) R$ 1.224.807,34
Licitante D (ME/EPP) R$ 1.224.807,34
Retornou-se à disputa para o desempate ficto.
O compras.gov convocou apenas a Licitante B para apresentação de lance.
As Licitantes C e D, que estavam na mesma posição da Licitante B, em empate real, não foram convocadas para apresentação de lance para o desempate ficto.
Abri chamado no portal de serviços, entretanto as respostas se limitaram a mencionar que não existe situação de empate. Expliquei que o empate não existe pq a empresa que foi convocada apresentou lance. Entretanto o erro aconteceu em momento anterior, consistente no fato das Licitantes C e D não terem tido a mesma oportunidade da Licitante B.
Alguém já passou por algo parecido?
a lei 123 não estabelece que as 3 ME tenham a mesma oportunidade.
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
não sei oque definiu a classificação da licitante B como primeira colocada entre as 3 empatadas.
mas se foi de forma randômica organizada pelo sistema, pode se considerar como sorteio.
e ainda esta tendo ofertado lance, não cabe ofertar a mesma oportunidade as demais
Obrigada pela resposta Garcia.
No chamado que abri o compras.gov poderia ter informado a forma que foi definida a classificação da licitante B, mas vou consultar o jurídico se posso considerar essa escolha como sendo o sorteio da LC123