Caros colegas, estou com uma grande dúvida quanto aos limites de atuação da Administração ao fim de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.
No caso de uma empresa contratada manifestar interesse em realocar os funcionários ao final do contrato, mas os empregados adotarem posição contrária, pois já foram sondados pela empresa vencedora do certame que substituirá o contrato em questão, o fiscal/gestor deve tomar algum posicionamento? Os funcionários podem ser “forçados” pela empresa atual a pedir demissão (recebendo assim, menos direitos), visto que ela está oferecendo vaga em outro local?
Me preocupo porque a empresa recebeu provisionamentos, conforme a planilha de custos, para realizar os avisos prévios, pagar multa do FGTS, enfim, possui recursos para fazer a demissão sem justa causa ao fim do contrato. E ainda, na alínea D do item 2.1 do anexo VIII-B da IN05, são elencados os documentos a serem exigidos ao final de um contrato, todos referentes à demissão de funcionários. Sendo assim, é correto deduzir que o Contrato exige que a empresa realize as demissões ou é uma liberalidade da contratada?
Enfim, estas são as minhas dúvidas:
- Há a possibilidade dos empregados pedirem demissão ao final dos contratos administrativos ou eles devem ser demitidos, uma vez que há provisionamento para isso?
- Caso ocorra o pedido de demissão por parte dos funcionários, deveria ocorrer glosa dos valores provisionados à empresa para a demissão sem justa causa (ou não liberação do saldo total da conta vinculada ao fim do contrato)?
- Em caso de realocação, quais documentos seriam exigíveis, uma vez que a lista da alínea D citada acima trás apenas documentos relativos a demissão?
Agradeço, desde já, a manifestação.