Fiscalização contratual

Caros colegas, boa tarde.

Tenho uma dúvida sobre até onde um fiscal de contratos poderá adentrar sem ferir a lei.

Ocorre que possuímos um contrato e, no dia de hoje, tomei conhecimento que a empresa vem efetuando a quitação do auxílio alimentação atrasado, reiteradamente. O mesmo ocorre com os salários.

Ocorre que, ao analisar a documentação mensal a fiscal me informa que as datas dos comprovantes estão ok.

Aí é minha dúvida: Em matéria de fiscalização administrativa de contratos, havendo dúvidas quanto à veracidade das informações repassadas pela contratada por meio de comprovantes diversos é possível, mediante autorização do próprio funcionário, que solicitemos ao funcionário, diretamente, informações sobre as datas dos depósitos de salário e benefícios? Por exemplo, conversando com um dos funcionários, o mesmo se manifestou acerca da possibilidade de me encaminhar extrato de sua conta bancária (claro, no documento gerado seria utilizado os filtros pertinentes, como a razão social da empresa)

Isso extrapola a competência do fiscal?
Neste momento ainda entendo que não, pois como fiscal do contrato como um todo, o mesmo deve zelar por todas as cláusulas.

Agradeço a todos pela gentileza.

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@Hilton_Flores,

Entendo que não extrapola e, salvo engano no modelo de contrato da AGU tem até isso expresso, permitindo pedir comprovante diretamente ao funcionário.

Mas antes de tudo, o que EXATAMENTE diz o seu contrato sobre isso? Pode até já prever lá. Aí é fácil justificar.

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A própria IN 05/2017 prevê rito similar na fiscalização por amostragem, na qual é possível solicitar ao empregado extratos de:

10.5. Fiscalização por amostragem
a) A Administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes.

b) A Administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos da conta do FGTS, os quais devem ser entregues à Administração.

Embora a redação direcione o pedido da Administração ao empregado, tenho reservas quanto a este procedimento. Creio que a norma se referiu desta forma pois apenas o funcionário teria acesso a tais extratos. Assim, eu pediria sempre à empresa contratada, de modo que ela articule a obtenção dos dados com os empregados.

Penso que o procedimento de fiscalização por amostragem possa ser utilizado para quaisquer das demais obrigações trabalhistas ou previdenciárias da contratada.

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Meus amigos. Agradeço muito pela colaboração de sempre. @ronaldocorrea, nosso contrato não menciona que podemos solicitar comprovantes de salários diretamente aos funcionários, contudo, como o @HelioSouza mencionou o item 10.5 da IN 05, em nosso TR há tal menção:
16.44.8 A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.

Vamos proceder com o máximo de cautela possível. Novamente, agradeço a vocês!!!

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Hilton, bom dia!

Sou fiscal administrativo no meu órgão.

Conforme o colega Hélio expôs, a IN 05/2017 prevê a ação de solicitarmos comprovantes diversos e extratos do FGTS e INSS.

A IN 05/2017, diz:

ANEXO VIII-B
DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

2.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

c.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

É exatamente isso que faço aqui no meu órgão, e deixo como sugestão a você e aos fiscais:

1º) - solicitem à empresa [todos os meses] os comprovantes bancários de pagamentos salariais de TODOS OS TERCEIRIZADOS. É mais trabalhoso, porém, traz mais segurança pro fiscal.

Eu não faço por amostra, porque pode ocorrer de um ou outro terceirizado não receber algo em algum mês, e este pode não “cair” na amostra (como já aconteceu aqui), e acaba passando batido. Portanto, eu confiro de todos;

2º) - solicite à empresa também os demais comprovantes, tais como, os de recebimento de Vale-alimetanção, vale-transporte (caso não seja pago diretamente no contracheque), e se possível, com a assinatura do terceirizado, conforme o caso, e confira um por um. REPITO: é mais trabalhoso, porém, traz maior segurança de nenhum terceirizado ficar sem receber;

3º) - solicite ao PREPOSTO do contrato que peça aos terceirizados os extratos de recolhimento do FGTS e INSS, do início do contrato até o momento atual, e posteriormente, confira se houve recolhimento de todos os meses.

Já tive casos aqui que a empresa deixou de recolher FGTS um mês ou outro de determinados terceirizados (esse é o perigo de confiar nas amostras, por isso, peço de todos).

Então, sugira estas ações aos fiscais:

todos os meses, solicitar os comprovantes bancários de pagamentos salariais de TODOS os terceirizados, e confira um por um. Do mesmo modo, conferir os demais benefícios.

Repito: é mais trabalhoso, porém, é mais prudente, e livrará o fiscal de possíveis problemas futuros.

Abraços!

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Boa tarde!
Apenas para alertar para uma situação que ainda e dado tratamento “a quem” da legislação, chamo atenção ao tratar de dados sensíveis dos empregados e ferir pressupostos da LGPD. Apenas uma alerta, que pode gerar futuros problemas…

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@Hilton_Flores tudo bem?

Eu não entendi direito: Se a contratada esta fornecendo o auxilio com atraso, como há o ateste do fiscal informando que as datas dos comprovantes estão ok? Neste caso específico você é o Gestor?

Eu acho a conduta do @Tharlys a mais adequada, inclusive fazemos desta forma em nosso órgão. Eu particularmente nunca confiei na “amostragem” exatamente porque algo importante pode passar batido, então a preferência é conferir um a um, claro que dependendo do volume de terceirizados pode ser bastante trabalhoso, mas com o passar do tempo e a prática o processo tende a ficar mais ágil um pouco.

Eu acho muito válido perguntar informalmente para os terceirizados se está tudo ok, se estão com alguma demanda ou dificuldade com a contratada (ninguém melhor do que eles próprios para nos darem um panorama sobre a conduta da empresa). No meu ponto de vista isso torna a fiscalização mais eficiente, facilitando a tarefa de identificar/solucionar os problemas.

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Bom dia, aqui no meu órgão já pegamos um comprovante de FGTS falso, e só conseguimos descobrir que tal documento era falso porque um dos funcionários terceirizados nos trouxe o extrato da conta do FGTS, evidenciando que os depósitos não estavam sendo feitos.
A partir do momento que a Administração toma ciência de possível irregularidades praticadas pelas empresas, acho que nos cabe agir, e somos amparados legalmente para isso.

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@Adriano_Cavalcante, bom dia meu amigo. Não sou o gestor não. Apenas estou tentando auxiliá-lo. Nosso problema é que, confrontando os comprovantes de transferência bancária com o extrato da conta de um dos funcionários, verificamos uma inconsistência, em um dos casos, vemos uma diferença de mais de 10 dias, ou seja, em tese não se trataria de atraso em compensação bancária. Outro caso, verificamos que um dos comprovantes de transferência tem um valor X (exemplo: R$ 1.000,00), contudo, no extrato aparecem dois depósitos Y + Z (exemplo: 600,00 + 400,00).
Contudo, a questão já está sendo melhor analisada para instrução de PAAR.

A questão que coloquei acerca de solicitar informações diretamente aos funcionários é o que você disse: “ninguém melhor do que eles próprios para nos darem um panorama sobre a conduta da empresa”. Atuamos aqui desta forma, nossos fiscais mantém contato (dentro da razoabilidade) diretamente com os funcionários, pois eles são o que melhor fiscalizam sua empresa. Contudo, mensamente, a empresa encaminha os comprovantes e, quando todos aparecem estar em conformidade, com pagamentos feito dentro do prazo, entendíamos que estava tudo ok. Contudo, isso mudou quando um dos funcionários expôs a situação. Nesse momento ligamos o alerta e agora estamos apurando o fato.

De qualquer jeito…agradeço muito o feedback dos colegas. Este grupo é fantástico!!! Vocês não tem noção do quanto este grupo nos ajudou a montar um setor de contratos e fiscalização de contratos aqui no órgão do absoluto zero. AGRADEÇO!!!

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Identificando evidência de fraude de documentação trabalhista, sugiro acionar os órgãos competentes para apuração, como o MPT. Já aconteceu comigo, o comprovante de pagamento bancário ao invés de conter o ano 2015, estava “215”. Rolou uma ação criminal, inclusive.

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Uma dúvida me surgiu, vocês pedem os documentos assinados pelos empregados nas fiscalizações mensais ou apenas na fiscalização amostral?

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Bom dia, @HelioSouza

Sempre que possível, peço todos assinados. É a única forma de comprovar “a ciência” do terceirizado perante algum processo trabalhista.

Entendo. Quando o nº de postos é pequeno, creio que seja uma boa prática mesmo.

Perguntei, pois na minha leitura da IN 05/2017, é obrigatória a apresentação do contracheque assinado apenas na fiscalização amostral.

Hélio Souza