Oi @Allysson_AA,
Primeiro, não podemos de forma alguma misturar custos dos contratos, ainda que a Contratada seja a mesma pessoa jurídica.
Quando se encerrou o primeiro contrato (PFG), se deveria ter pagado “todos” os custos a título de “rescisão ficta” dos colaboradores. O novo contrato por CV deve se iniciar “zerado”, a partir daquele momento a Administração não deveria ter mais nenhum vínculo (fiscalização e controle) com o contrato anterior.
No meu entendimento, ao final do primeiro contrato, se deveria repassar para a Contratada também o valor da provisão do Custos de Rescisão - aqui entendido apenas o módulo 3 -, mas a Nota Técnica dispõe que especificamente este custo não deveria ser repassado. Assim, sobram apenas os custos de 13º salário e férias.
O Gestor do Contrato (ou Fiscal Administrativo, conforme o caso), para tanto, deve ter um controle específico de férias para cada colaborador, infelizmente. Deixo aqui um controle que tenho feito desde 2019 do nosso primeiro contrato por PFG:
controle férias.pdf (370,0,KB)
Assim, como se pode perceber o grifado em verde, ao realizar o último pagamentos mensal do contrato, devemos incluir os valores proporcionais de 13º e férias adquiridos até aquele último dia.
Veja que no novo contrato a Contratada deveria fornecer a informação do período aquisitivo, anterior à data do novo contrato, de cada colaborador residente, e não tem direito a requer férias de contrato anterior, uma vez que são contratos jurídicos distintos.
Exemplo:
Se ao final do contrato e início do novo, um colaborador já tiver férias vencidas (v.g., 15 meses de período aquisitivo), então se deveria pagar no empenho do contrato do Fato Gerador todo esse período aquisitivo.
No contrato seguinte, se o colaborador usufruir de férias, por exemplo, no terceiro mês de contrato, a empresa já terá “provisionado” esse valor do contrato anterior, não cabendo qualquer pedido adicional.
Veja que dos 15 meses de período aquisitivo, agora, sobram 6 meses: 3 ainda remanescentes do contrato anterior, já pagos, e mais 3 meses do novo contrato, que estarão retidos na CV. Se este for novamente desligado neste momento, deverá ser repassado apenas 3 meses, sempre correspondente ao período aquisitivo no contrato vigente.
Eu havia elaborado a Planilha abaixo para auxiliar um outro colega, mas ele ainda achava complicada
e acabava sempre pedindo minha ajuda (além de a fórmula as vezes não precisar os “outputs” por conta dos exatos dias). Contudo, pode ser que te ajuda de alguma forma para entender toda essa questão, inclusive quanto aos colaboradores que começaram a laborar no órgão como residentes, mas que eram volantes.
APENDICE - Controle de Ferias Parciais.xlsx (20,1,KB)
Espero que tenha mais ajudado em algo do que confundido.