Boa tarde, Pessoal!
Será que alguém já sabe qual a intenção com a publicação dessa nova Portaria nº 21.262/2020, pela Secretaria de Gestão, para substituir a Portaria 213/2017?
Observando os parâmetros de vigilância e limpeza não vi diferença.
Será que ela indica a publicação de novos cadernos técnicos (“mais práticos”, mas permanecendo com a boa base teórica)?
Art. 2º Para atendimento do disposto no art. 1º, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia publicará, no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/cadernos, os seguintes Cadernos de Logística:
I - Apoio Administrativo;
II - Copeiragem;
III - Limpeza e conservação; e
IV - Vigilância.
no link citado ainda não há nada novo.
Percebi a supressão de pontos/esclarecimentos que acho relevantes:
existia na Portaria 213, Art. 2º. *
> Parágrafo único. Existindo necessidades excepcionais que representem custos adicionais para contratação, estas poderão ser incluídas nos preços das propostas de modo que o valor final se torne superior ao valor limite estabelecido, desde que, ao descontar esses custos adicionais, o valor proposto permaneça dentro do valor limite estabelecido, sob pena de desclassificação.
existia. Art. 3º Os valores limites não impedem a repactuação de preços que ocorrer durante a vigência contratual, tendo em vista que o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal assegura aos contratados o direito de receber pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.
Espero que possam comentar!
Obrigado!