Pessoal, boa tarde!
Temos conversado muito sobre o assunto aqui na Prefeitura onde trabalho, vou colocar aqui algumas considerações e dúvidas:
1 - A prefeitura paga 12 parcelas sempre, dessa forma entendemos que não há que se falar em provisionamento de férias do empregado na planilha, então o que temos são duas opções:
OPÇÃO 1:
Módulo 2.1 - Conterá:
Férias (8,33%)
Adicional de férias (2,78%)
13º (8,33%)
Módulo 4.1 - Não conterá nada
No caso acima, o provisionamento de 1/12 da remuneração, feita na rubrica férias, não será para pagamento das férias do empregado e sim para pagamento da remuneração do Substituto. Por que? Porque a prefeitura paga as 12 remunerações todos os anos e, a partir do segundo ano, o empregado trabalha 11, tira 1 de férias, e recebe os 12, ou seja, as férias do empregado já estão contabilizadas no módulo 1!
OPÇÃO 2:
Módulo 2.1 - Conterá
13º salário (8,33%)
Adicional de férias (2,78%)
Módulo 4.1 - Conterá
Cobertura de férias (REMUNERAÇÃO + 8,33% + 8,33% + 2,78%) / 12
Minha opinião é a de que a rubrica férias no módulo 2.1 está nomeada erroneamente, e nem deveria existir, pois como muito bem disse nosso amigo @rodrigo.araujo , as férias do empregado já estão contabilizadas no módulo 1 (remuneração).
A minha dúvida é: Por que temos que pensar nas férias do substituto? Ele não adquire o direito somente após 12 meses trabalhados? Como vamos saber se ele trabalhou 12, 5, 2 ou 7 meses?
Minha consideração final: Eu prefiro usar a opção 2, pois a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 tem uma nota que diz:
‘‘Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável.’’
Como essa nota está dentro do módulo 2, entendo que esteja se referindo às férias do módulo 2.1.
Se na prorrogação tivermos que tirar um item isso pode ocasionar queda do custo unitário, mesmo levando em consideração os reajustes e repactuações, e pode gerar problemas de aceitação por parte das empresas, fazendo com que elas não queiram prorrogar, o que pode vir a gerar custos adicionais para a Administração Pública.
Quero ler mais o que os colegas têm a dizer sobre este polêmico tema! Um abraço a todos!