Ferias e adicional de ferias in 05 com alterações in07

Pessoal,

Na substituição de profissional ausente nas férias, levando em consideração a conta vinculada e que os valor cotados são mensais não deveria ser divido por 12?

Vi na planilha cotado 1,70%-((8,33+12,10/)12). Entendo que deveria ser dessa maneira, pois não vou ter custo de 8,33 todos os meses, e sim, só em um mês.

Recomendo a leitura do artigo POR QUE A PLANILHA DE CUSTOS APRESENTA “DUAS FÉRIAS”? do amigo João Domingues, disponível em

http://www.licitacaoecontrato.com.br/assets/lecComenta/lecComenta_download_36.pdf

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Obrigada Franklin.

Já estou ficando louca quando acho que eu estou entendendo, vem alguma coisa e me coloca em dúvida novamente.

Pessoal, boa tarde!

Temos conversado muito sobre o assunto aqui na Prefeitura onde trabalho, vou colocar aqui algumas considerações e dúvidas:

1 - A prefeitura paga 12 parcelas sempre, dessa forma entendemos que não há que se falar em provisionamento de férias do empregado na planilha, então o que temos são duas opções:

OPÇÃO 1:

Módulo 2.1 - Conterá:

Férias (8,33%)
Adicional de férias (2,78%)
13º (8,33%)

Módulo 4.1 - Não conterá nada

No caso acima, o provisionamento de 1/12 da remuneração, feita na rubrica férias, não será para pagamento das férias do empregado e sim para pagamento da remuneração do Substituto. Por que? Porque a prefeitura paga as 12 remunerações todos os anos e, a partir do segundo ano, o empregado trabalha 11, tira 1 de férias, e recebe os 12, ou seja, as férias do empregado já estão contabilizadas no módulo 1!

OPÇÃO 2:

Módulo 2.1 - Conterá

13º salário (8,33%)
Adicional de férias (2,78%)

Módulo 4.1 - Conterá

Cobertura de férias (REMUNERAÇÃO + 8,33% + 8,33% + 2,78%) / 12

Minha opinião é a de que a rubrica férias no módulo 2.1 está nomeada erroneamente, e nem deveria existir, pois como muito bem disse nosso amigo @rodrigo.araujo , as férias do empregado já estão contabilizadas no módulo 1 (remuneração).

A minha dúvida é: Por que temos que pensar nas férias do substituto? Ele não adquire o direito somente após 12 meses trabalhados? Como vamos saber se ele trabalhou 12, 5, 2 ou 7 meses?

Minha consideração final: Eu prefiro usar a opção 2, pois a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 tem uma nota que diz:

‘‘Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável.’’

Como essa nota está dentro do módulo 2, entendo que esteja se referindo às férias do módulo 2.1.

Se na prorrogação tivermos que tirar um item isso pode ocasionar queda do custo unitário, mesmo levando em consideração os reajustes e repactuações, e pode gerar problemas de aceitação por parte das empresas, fazendo com que elas não queiram prorrogar, o que pode vir a gerar custos adicionais para a Administração Pública.

Quero ler mais o que os colegas têm a dizer sobre este polêmico tema! Um abraço a todos!

A não previsão das férias na planilha de custos traz impactos financeiros para empresa a partir do segundo ano do contrato, tendo vista que não haverá lastro para pagamento das férias ao titular.

No primeiro ano do contrato temos 12 pagamento de salários, que encontra respaldo no Módulo 1, Remuneração, todos destinados ao titular do posto.

No segundo ano do contrato em diante, são pagas 11 remunerações ao titular e uma ao substituto, totalizando 12 remunerações, que são custeadas pelo Módulo 1, novamente. A pergunta é: como pagar as férias do titular? Qual é o lastro?

Então não prever férias é um equívoco.

Em relação ao percentual de 1,62% é a parcela alocada ao profissional substituto em virtude das férias, adicional de férias e décimo terceiro proporcional a 1/12/12, o que não vejo ressalva a este ponto.

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@Joao_Domingues Boa tarde!

As férias do titular serão pagas normalmente dentro dos 12 pagamentos feitos no módulo 1. essas 12 remunerações são pagas todos os anos.

‘‘No segundo ano do contrato em diante, são pagas 11 remunerações ao titular e uma ao substituto, totalizando 12 remunerações, que são custeadas pelo Módulo 1, novamente. A pergunta é: como pagar as férias do titular? Qual é o lastro?’’

Na verdade entendo que teríamos:

ANO 1:

12 remunerações pagas ao empregado, no módulo 1
Provisionamento de décimo terceiro salário e adicional de férias do empregado, no módulo 2.1
Provisionamento do salário substituto no módulo 4.1

ANO 2:

12 remunerações pagas ao empregado no módulo 1, sendo 1 delas referente ao pagamento de férias
Provisionamento de décimo terceiro salário e adicional de férias do empregado, no módulo 2.1
Provisionamento do salário substituto no módulo 4.1

Ou seja, não estaríamos deixando de prever as férias do empregado, pois esse valor já está automaticamente previsto no módulo 1.

Se pensarmos que no segundo ano do contrato em diante, são pagas 11 remunerações ao titular e uma ao substituto, totalizando 12 remunerações, que são custeadas pelo Módulo 1, teríamos de prever as férias do empregado no módulo 2.1, e deixar o módulo 4.1 A zerado. O problema é que a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 tem uma nota que diz:

‘‘Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável.’’

Como essa nota está dentro do módulo 2, entendo que esteja se referindo às férias do módulo 2.1.

Não consigo entender o fato das férias ja estarem incluidas esses 12 meses, poderia me explicar ? Porque por exemplo um funcionário admitido em 01/01/2022 tera 12 remunerações certo? Se encerrado o contrato terá mais um remuneração referentes as férias + 1/3.

Se puder me explicar agradeço.

@Adelita_Chruschlski1

Exato, se encerrado o contrato o valor que a empresa estaria provisionando para pagar o substituto na verdade vai ser usado para pagar essas férias + 1/3 do funcionário, uma vez que ele não vai usufruir das férias (logo não vai precisar ser substituído), mas vai ter adquirido o direito de receber.

Rodrigo, bom dia!

Neste caso, como ficará o pagamento das férias para o profissional a partir do segundo ano?

Considerando que o custo seria retirado do submódulo 2.1, por ser não renovável, e também estaria zerado do módulo 4, por não haver substituição, além da contratada não receber o valor do posto do titular pela Administração, considerando que não houve prestação de serviço?
Ou seja, como a empresa recebe o valor das férias a partir do segundo ano de contrato se a Administração pagaria apenas 11 meses pelo posto, excluiria o provisionamento do submódulo 2.1 e não pagaria reposição do módulo 4?

Desde já agradeço.

@Pablo.eco o funcionário que trabalha 15 dias no mês já tem direito a 1/12 avós de férias e de 13 salário.

Pra nós não importa se ele trabalhou 1, 5 ou 12 meses.

O que pagamos é o custo que a empresa terá com esse profissional por isso ele deve constar da planilha exceto se o contrato não prever substituição.

Quanto as férias do titular pense o seguinte se o contrato inicia em 01/01/22 e se encerrar em 31/12/22, ou seja, não for prorrogado esse valor provisionado servirá para indenizar as férias do funcionário.

Por outro lado sendo prorrogado Imagine que ele tire férias sempre em janeiro, quando chegar nos 60 meses ou seja 31/12/27 o contrato vai se encerrar e a empresa terá de indenizar o último período, por isso o pagamento deste rúbrica.

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@ghfmartins quando se fala em custo não renovável não significa que será excluído mas sim que será transportado do titular para o substituto.

De uma lida mais acima que falo isso.

Em relação a este ponto não existe qualquer dúvida. É certo que o percentual das férias sairá do submódulo 2.1 e passará para o módulo 4.

O meu questionamento é o seguinte: e os contratos que não exigem substituição do profissional ausente? Normalmente esses contratos para postos de trabalho mais complexos como analistas, desenvolvedores de TI, etc.

Nesse caso, é comum que a Administração não pague o posto de trabalho (afinal, o profissional está de férias e ninguém o substituiu). Caso haja a retirada das férias após o 12º mês a empresa não terá provisões para pagar, pois não há profissional substituto e o módulo 4 da planilha deve continuar zerado. O que eu vejo nos contratos que trabalho é que em casos assim as férias continuam sendo pagas.

Diante disso, faço a seguinte afirmativa: “as férias são custos renováveis e devem continuar sendo pagas após o 12º mês em contratos que não há previsão de substituição do profissional ausente (ferista) e, portanto, que o posto de trabalho não será pago no mês em que o profissional gozar férias.”

Está correta minha afirmação? Se não, conseguiria me explicar o porquê?

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