Férias e Adicional de Férias em caso de adoção de conta vinculada

Boa noite;

Estamos com uma divergência aqui e caso possível gostaria da contribuição dos colegas:

“Tenho dúvidas ainda sobre a questão das férias e adicional de férias, em caso de adoção de conta vinculada. Especialmente se usarmos a base de cálculo completa no submódulo de profissional ausente, o % de férias sobre a remuneração ultrapassa 12,10% que deveria ser o somatório de 3,025% (adicional) + 9,075% (férias). A apostila do prof. Justo orienta utilizar 2,78% em adicional de férias e 8,33% sobre a base de cálculo total de férias.”

Grato caso puderem contribuir com o saneamento dessa dúvida.

Thiego

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Thiego, na dúvida acho prudente usar para o cálculo aquele percentual que consta na planilha de custos do contrato. Na minha é 12,10%.

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@Thiego de uma olhada na minha postagem em outro tópico que talvez lhe ajude a chegar a uma conclusão.

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Bom dia, @rodrigo.araujo era essa a explicação que precisava. Muito obrigado.