Estamos com uma divergência aqui e caso possível gostaria da contribuição dos colegas:
“Tenho dúvidas ainda sobre a questão das férias e adicional de férias, em caso de adoção de conta vinculada. Especialmente se usarmos a base de cálculo completa no submódulo de profissional ausente, o % de férias sobre a remuneração ultrapassa 12,10% que deveria ser o somatório de 3,025% (adicional) + 9,075% (férias). A apostila do prof. Justo orienta utilizar 2,78% em adicional de férias e 8,33% sobre a base de cálculo total de férias.”
Grato caso puderem contribuir com o saneamento dessa dúvida.