Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a Planilha de Custo e Formação de Preço. Considerando que:
• as férias já são pagas no módulo 1 (pois se pagam 12 salários);
• no módulo 4, está prevista a substituição durante o mês de férias do titular (cotação de 8,33%).
Pergunto: qual seria o sentido de cotar férias no submódulo 2.1?
Se eu colocar 8,33%+2,78% =11,11% nesse submodulo, parece haver pagamento em duplicidade para a empresa (referente à cotação de 8,33%).
No meu entendimento, para vigência de 12 meses, podendo prorrogar por até 10 anos, deveria-se cotar somente o adicional de 2,78%, em vez de 8,33%+2,78% =11,11%.
Estou avaliando essa situação e vi, em vários posts seus, a indicação do trabalho do Sr. João Luiz. Inclusive, concordei com os cálculos apresentados, especialmente em relação às férias no Submódulo 4.1.
No entanto, apesar das pesquisas que realizei, não encontrei em fontes oficiais, modelos ou instruções normativas algum fundamento que pudesse ser utilizado como referência para essa interpretação da metodologia de cálculo.
Nas suas pesquisas ou no seu entendimento, você já se deparou com alguma fonte oficial que sustente ou referencie essa metodologia?
Acabei de ler esse artigo para ver se tinha alguma novidade, mas era o que eu já tinha percebido e inclusive já veio esse percentual uma vez da planilha do gov.br: 1,62%
A remuneração do substituto de férias está na planilha, mas todo empregado tem direito a férias, terço constitucional e 13º. O item férias do Submódulo 4.1 se trata do custo das “férias do substituto de férias”. Daí como se trata de 1 mês de férias, divide-se por 12 duas vezes.
ATENÇÃO: O caro professor João Luiz fez os cálculos separados e arredondou as partes, mas se você fizer o cálculo direto na planilha dá exatamente 1,62% redondo!