Prezados,
Houve licitação determinado objeto, não houve indicação de marca, e ao final exigiu-se um selo, tal selo, apenas umas 08 marcas diferentes possuem.
Após julgamento houve recurso, a recorrente alega, que objeto não atende as especificações do edital, pois, algumas características estão diferentes do descritivo da adm, e não possui o selo exigido, e que só a marca X atende.
Por sua vez a Contrarrazoante, dispõe que a Adm. Não deve indicar uma marca especifica, devendo aceitar objetos similares, e que o selo exigido é ilegal.
O que denota-se, é que não foi disposto de forma explicita o nome de marca (especificação do objeto no edital), contudo, as características do produto individualizaram uma marca particular X, ou seja, deixando transparecer de forma implícita a individualização de um produto específico, o que de fato, não deve-se em regra ser permitido, haja vista, que a marca pode ser citada como referência, contudo, deve-se aceitar, objetos similares e/ou superiores.
Ante ao caso:
Manter a Decisão: Estaria sendo razoável, aceitando objeto similar, mesmo que o edital não disponho de forma clara sobre.
Ou rever os atos: apesar de ADm. Entender que o produto atende as suas necessidades, observa-se a vinculação do edital, igualdade entre participantes, pois quantos licitantes deixaram de ofertar o produto por condizer a uma marca especifica? E nesse caso argumentar que deveria ser o edital impugnado preteritamente.
Ante ao exposto, gostaria de opinião dos colegas sobre o assunto. Desde já agardeço.