Correção de edital sem comprometer a formulação das propostas

Boa noite!

Amigos,

Gostaria de ouvir vossas opiniões sobre uma situação. Em um edital, o preâmbulo informa que o certame será realizado com inversão de fases, que é a intenção da Administração. No entanto, em um item do corpo do edital, por erro de redação, consta a sistemática do procedimento tradicional, prevendo a solicitação dos documentos do licitante provisoriamente vencedor.

Na minha visão, trata-se apenas de uma inconsistência material. Como o próprio edital já informa, desde o início, que haverá inversão de fases, entendo que a correção desse item não compromete a formulação das propostas e, portanto, não seria necessária a reabertura de prazo e republicação do edital.

Gostaria de opiniões, é defensável?

Ressalto que trata-se de aquisição de medicamentos em estoque crítico cuja republicação pode gerar desabastecimento pelo “atraso” no certame

Foi um erro material que é quando há uma inconsistência redacional que não afeta a formulação das propostas e documentos. Pode ser corrigido sem reabertura de prazo. O preâmbulo já anuncia expressamente a inversão de fases.
Recomendo que coloque uma retificação formal no Quadro de Avisos esclarecendo que o item x do edital será conforme o preâmbulo.

Também entendo dessa forma. Se a intenção da Administração já está clara no preâmbulo e a divergência decorre apenas de um erro material, me parece que a correção, por si só, não altera a elaboração das propostas. O ponto principal é demonstrar que a retificação não trouxe qualquer impacto na competitividade nem nas condições de participação.