Valores diferentes multa

Boa tarde, senhores
A minha organização cometeu um pequeno equívoco, ao assinar o contrato com certa empresa colocou outra forma de cobrar multa em caso de punição, agora precisamos aplicar uma multa, qual parâmetro devemos utilizar, o que está no edital ou no contrato?
Os valores são diferentes no final.
Grato desde já

@rafaelcisar!

A divergência entre a minuta de contrato e o edital já existia antes, ou alteraram indevidamente o texto da minuta de contrato aprovada, quando foram assinar o contrato?

Se já era um erro existente quando da publicação do Aviso de Licitação, talvez tenha como salvar, pois deveria ser objeto de impugnação e não o foi. Penso que nesse caso prevalece o que consta da minuta de contrato.

Até mesmo por isto eu sempre defendo que NENHUM conteúdo deve ser repetido em NENHUM dos artefatos da licitação. O que está no TR deve ficar SOMENTE no TR, no edital idem, na ata de registro de preços idem, no edital idem. Não é correto copiar partes de um artefato no outro, tanto por que não é necessário, já que a lei é clara no sentido de que integram o contrato a proposta da empresa, o edital e todos os seus anexos, independentemente de transcrição, quanto porque essa prática abre muitas oportunidades de erros e divergência de redação. É absolutamente desnecessário fazer isto!