Exigir CCL da empresa é exclusivo para serviços de mão de obra?

Estou elaborando um TR do Município para contratação de empresa para prestação de serviços continuados da frota de veículos, implementos agrícolas e máquinas. Temos uma frota grande e o valor será alto. Surgiu uma dúvida se podemos exigir a comprovação de capital circulante/capital de giro por não se tratar de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

Desde já agradeço!

Bom dia.

Vai depender da norma do teu município.

Na Administração Pública Federal que para contratação de serviços tem como baliza a IN 5/2017. Temos o CCL aplicável somente a serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

  1. Das condições de habilitação econômico-financeira:

11.1. Nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração deverá exigir:
(…)
b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;

Espero ter contribuído!

Thiego

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