Capital Circulante liquido de 16,66%

Boa tarde senhores, gostaria de tirar uma duvida quanto a exigência do Capital Circulante líquido de 16,66% do valor estimado anual da contratação. No edital, ele não restringe que este capital deve ser comprovado por meio do balanço referente ao ultimo exercicio social. Sendo assim, abre margem para que possa ser comprovado atraves do balanço do penultimo ano?

Por exemplo:

ganha-se uma licitacao no valor de R$ 1.000.000,00 anual. e o capital circulante liquido da emrpesa em 2024 foi de R$ 150.000,00 ja no ano de 2023 foi de R$ 200.000,00, esta empresa atenderia as exigências?

Depende do que foi descrito no edital. Infelizmente neste ponto da qualificação econômico-financeira a redação do item costuma ser ruim e não refletir o que no fundo se queria.

Então, depende se foi pedido CCL mínimo referente aos dois últimos exercícios ou somente em relação ao último. Se a redação veio no “padrão” geralmente copiado de, em resumo, “apresentar BP e DRE relativo aos dois últimos exercícios que comprovem… CCL mínimo de 16,66%”, qual conclusão que se chega ao ler o texto? Que o critério é para os dois últimos exercícios.

@leozerah,

Veja o que respondeu o nosso querido colega NelcaLM:

Boa tarde! A sua dúvida é bastante pertinente e toca em aspectos cruciais da comprovação da qualificação econômico-financeira em licitações, especialmente em relação ao prazo de validade e exigibilidade do Balanço Patrimonial (BP).

Com base nas informações fornecidas e nos entendimentos sobre as exigências de habilitação:

1. Sobre a exigência do Capital Circulante Líquido (CCL) de 16,66%

O requisito de CCL (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% do valor estimado da contratação é uma exigência comum em licitações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra.

O percentual de 16,66% é calculado com base em 2/12 (ou 1/6) do valor estimado anual da contratação. A finalidade dessa exigência é demonstrar que a empresa possui fluxo de caixa ou capital de giro suficiente para honrar, pelo menos, dois meses de contratação sem depender do pagamento imediato por parte do contratante.

Nos casos de contratos com vigência superior a 12 meses, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a regulamentação (como a Lei nº 14.133/2021 em outros contextos, por analogia) indicam que os requisitos de qualificação econômico-financeira devem ser adotados com base no valor anual estimado da contratação.

No seu exemplo, o valor anual estimado é de R$ 1.000.000,00. Portanto, o CCL mínimo exigido é de:

$$R$ 1.000.000,00 \times 16,66% = R$ 166.600,00$$

2. Sobre a aceitação do Balanço Patrimonial de 2023

A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, como o CCL, deve ser comprovada por meio do “balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei”.

O fato de o edital não restringir o balanço ao “último exercício social” de forma explícita não permite a apresentação de um balanço desatualizado (como o de 2023, se o de 2024 já for exigível), pois o que prevalece é a exigência legal do último balanço exigível.

O termo “já exigíveis” é fundamental e geralmente está vinculado a prazos legais:

  • Regra Geral (Código Civil e Lei das S.A.): O balanço do exercício social encerrado em 31 de dezembro (ex: BP 2024) deve ser aprovado pela assembleia de sócios até o quarto mês seguinte ao término do exercício (30 de abril).

  • Regulamentos Federais (SICAF/SPED): Para fins de atualização no SICAF, o BP deve ser apresentado anualmente até o limite definido pela Receita Federal para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao SPED, que usualmente é o último dia útil de maio.

Se a sessão de licitação for realizada após o prazo de exigibilidade do balanço de 2024 (ou seja, se for após abril/maio de 2025), o BP de 2024 é o que deve ser apresentado, pois reflete a situação financeira mais recente da empresa. Se a empresa apresentar um balanço mais recente, como o de 2024, ele é geralmente preferido para verificar a situação financeira atual da licitante.

3. Análise do Exemplo

No cenário que você apresenta:

  • CCL Mínimo Exigido: R$ 166.600,00.

  • CCL 2023: R$ 200.000,00 (Atende).

  • CCL 2024: R$ 150.000,00 (Não Atende).

Se a data da apresentação da proposta (ou o momento da habilitação) ocorrer em 2025 e o Balanço Patrimonial de 2024 for o último legalmente exigível (o que é o mais provável), a empresa NÃO atenderia a exigência, pois o BP mais recente e obrigatório indica um CCL de R$ 150.000,00, que é inferior aos R$ 166.600,00 necessários.

O objetivo da exigência é comprovar a “boa situação financeira da empresa”. Se o balanço exigível mais atual (2024) demonstra que a empresa está em pior situação financeira do que a exigida pelo edital, a comprovação é falha, mesmo que um balanço anterior fosse suficiente. A Administração busca a comprovação da saúde financeira real e atual da empresa.

Portanto, o critério a ser observado é o valor do CCL demonstrado no balanço do último exercício social que for legalmente exigível na data da licitação. Assumindo que o balanço de 2024 já é exigível em 2025, a empresa não cumpre o requisito.

Caso a empresa não tenha anexado o BP de 2024, mas este seja o exigível, o pregoeiro tem o poder/dever de solicitar documentos ausentes que comprovem condição pré-existente (como o CCL) através de diligência. Se o documento solicitado (BP 2024) for apresentado e não atender ao CCL de R$ 166.600,00, a inabilitação seria o procedimento esperado.

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Certo, muito obrigado pelas explicações.