Prezados,
Estamos com uma licitação na qual foi exigido Laudo Ergonômico em conformidade com a Portaria MTPS nº 3.751/90.
Antes da publicação do Edital foi publicado e entrou em vigor a Portaria nº 672/21, que revogou a exigida no Edital. O Edital não exige que o Laudo seja em conformidade com a Portaria atual.
A licitante vencedora apresentou certificado em conformidade com a Portaria revogada, que é a exigida no edital.
Outra licitante recorreu argumentando que o Laudo deveria ser em conformidade com a Portaria atual e não a revogada, mesmo tendo o Edital exigido a conformidade com a revogada. Com base nesse argumento pediu pela desclassificação da licitante vencedora.
Destaco que a recorrente não impugnou o Edital por causa da exigência de norma revogada em vez da atual.
Nesse caso, como proceder?
@GabrielSD!
A norma revogadora tratou sobre a validade dos laudos já emitidos com base na norma revogada?
Em regra, a norma nova não invalida os atos praticados sob a égide da norma revogada. Ou seja, se os laudos foram regulamente emitidos com base na portaria que era vigente à época, e se não foram expressamente invalidados, ainda estão vigentes e podem ser aceitos sim.
Caso queira exigir o laudo com base na norma nova, entendo que deve revogar a licitação, alterar o edital e refazer a licitação. Mas se os laudos feitos com base na norma antiga ainda estão vigentes, devem ser aceitos sim.
1 curtida
@ronaldocorrea
Lendo a norma não encontrei menção de anulação dos laudos já emitidos.
Também entendo que o Laudo é valido e em conformidade com a exigência do Edital. Nossa intenção é de dar prosseguimento à licitação, inclusive com a aceitação do Laudo.
Como não tínhamos passado por experiência anterior similar nem encontrado norma, jurisprudência ou doutrina explícita sobre o tema.
À princípio a decisão será baseada no princípio da vinculação do Edital e de jurisprudência no sentido de que é indevido a desclassificação ou inabilitação de empresa por exigência não prevista em Edital.
@GabrielSD , a portaria mencionada no seu edital já havia sido revogada em 2021, salvo engano. Vide https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-423-de-7-de-outubro-de-2021-351614985, que atualmente é a Norma Regulamentadora nº 17 - Ergonomia. A Portaria nº 672/2021 não trata especificamente de ergonomia, mas sim de procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.
Ou estou fazendo confusão…hehe
No mais, entendo como o @ronaldocorrea .
Hélio Souza
@HelioSouza
Sim, a Portaria exigida no Edital já estava revogada quando publicamos o Edital. Nosso Edital foi publicado no final de fevereiro.
No Edital foi exigido que o Laudo seja em conformidade com a NR nº 17 e a Portaria MTPS nº 3.751/90.
O laudo apresentado foi com base nessas normas. Inclusive não foi questionado a conformidade com a NR 17, apenas em relação a Portaria.