Estamos com um edital aberto para aquisição de um Tape Library para realizarmos backups em fitas LTO.
Além da aquisição da Tape Library a empresa que a fornecerá também será responsável pela instalação e configuração do equipamento em nosso Datacenter além de dar treinamento para sua utilização a nossos funcionários da TI.
Considerando a necessidade de instalação do equipamento foi exigido entre os documentos para habilitação: apresentar certificado do fabricante que possui profissionais técnicos capacitados para instalação e treinamento no equipamento
Uma empresa solicitou a impugnação devido a exigência desse certificado, porém, entendo que não se trata de um equipamento qualquer e que seria importante que a empresa que faça a instalação tenha capacidade técnica para operar o equipamento ofertado e dar o treinamento.
Além disso, não conheço nenhum fabricante de Tape Library que não emita esse tipo de certificado tendo em visto ser algo comum na área, até para evitar que uma pessoa sem conhecimento venha a configurar o equipamento.
Vcs entendem que essa exigência realmente deveria ser retirada? E se sim, como garantir que a empresa tenha uma pessoa com conhecimento técnico no equipamento para instalar, configurar e nos treinar?
quem vai responder essa questão é quem propos a compra, alguns pontos a nortear a resposta são: [1] é necessário essa certificação? [2] trás algum prejuízo prescindir dessa certificação? [3] mantida essa certificação, há competidores no mercado com essa certificação e que estejam dispostos a competir?
sempre queremos o melhor, mas não adianta propor a melhor solução e existir somente um fornecedor que se disponha a participar do certame, se fosse no privado a negociação é cara-a-cara, no público não dá, tem que existir competição.
Entendo que vincular a participação da empresa a um certificado emitido pelo fabricante possa restringir a competitividade. Mantendo esse certificado, o(s) fabricante(s) vai(ão) decidir quem pode, ou não, participar da licitação.
Acredito que você pode solicitar documentos que comprovem que a empresa tem capacidade de instalar e configurar o equipamento. Daí cada empresa buscará as formas de comprovação( diplomas, certificados, workshop, atestado de capacidade técnica…). Deixe claro em seu Edital o que você aceita como comprovação.
João Paulo, da leitura do recente Acórdão 2.061/2023-Plenário você poderá encontrar fundamentos que consentem com as contribuições dos colegas.
Segue enunciado:
“Em licitação para aquisição de software e de hardware, a exigência, como critério de qualificação técnica, de declaração emitida pelo fabricante comprovando que o licitante está apto a comercializar, instalar, configurar e dar suporte técnico a seus produtos contraria o princípio da competitividade (art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993).”
*Acreditamos que essa questão [*exigir do licitante documentosde terceiros que não serão parte da relação jurídica entre o órgão contratante e a futura contratada]ainda será amplamente discutida nos órgãos de controle, de modo a compatibilizar com as regras da NLL, que permite exigir carta de solidariedadedo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor (art. 41, IV). Um dos pontos mais relevantes do debate provavelmente será a adequada motivação e viabilidade dessa exigência.
SE essa comprovação é mesmo necessária, é “só” jogar a apresentação da documentação para o marco de assinatura do contrato, e não como habilitação para participar da licitação. Só peça o compromisso para assegurar que os participantes estão cientes. Assim, não poderá ser usado o argumento “imputar despesa prévia”.
Quanto à competitividade, praticamente toda especificação limita a competitividade, esse não é o ponto… Mas sim demonstrar que a não exigência vai inviabilizar o objetivo da contratação. Para isso, vai ter que gastar teclado.