Exigência de profissionais descritos na Certidão do CREA PJ

Boa tarde,
Me deparei com uma licitação, em quem uma das exigências de habilitação do edital é de que a Certidão de Registro e Quitação do CREA Pessoa Jurídica, contenha um profissional de engenharia civil e um profissional de engenharia elétrica.
Tal exigência é licita?

Não há amparo legal para exigir quitação, @Claudio_Abdon!

O TCU pacificou isso por lá faz tempinho já.

SÚMULA TCU Nº 283
Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.

Não pode exigir quitação para obrigações fiscais. Muito menos do CREA!

nesse caso não é uma exigência de quitação fiscal (quando digo fiscal penso em tributos), mas sim que tenha no registro no crea profissionais responsáveis técnicos das duas áreas da engenharia: civil e elétrica.
Me parece desarazoado a exigência, tem que ver a motivação, pq contratar esses profissionais no mercado e fazer o registro de responsabilidade técnica é bem tranquilo, usamos muito isso quando no processo licitatório exigimos CAT de profissional e algum documento compromissando este profissional a atuar no futuro contrato.
Com essa exigência certamente irá reduzir a competitividade do certame, afinal tem um monte de empresa que poderia prestar o serviço (não sei qual o serviço), mas não vão participar devido a essa exigência.

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