Boletim TCU 278

Acórdão 1889/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. Exigência. CREA. Local. Licitante vencedor.

É irregular a exigência de apresentação, pelas licitantes, de visto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) da localidade onde os serviços serão prestados, como critério de habilitação, devendo ser estabelecido prazo razoável, após a homologação do certame, para que a vencedora apresente esse documento no ato da celebração do contrato (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, c/c o art. 31 da Lei 13.303/2016 e a Súmula TCU 272).