Exigência de Não Detenção de Resgistro de Oportunidade (R.O)

É legal o órgão público exigir no edital que os licitantes apresentem declaração de não detenção de registro de oportunidade junto ao fabricante em relação ao objeto da contração?

Pesquisei aqui e a exigência está expressamente definida da IN SEGES 94/2022 (Anexo I - item 1.7).

Olá, @walterluis !

Não é ilegal exigir no edital que os licitantes apresentem declaração de não detenção de registro de oportunidade.

Segue exemplo de declaração:

Se esta parte da IN 94 é ilegal/inconstitucional eu não sei, mas é patente que esta exigência pode se tornar um tiro saído pela culatra em algumas licitações.

Distribuidores que têm condições de fornecer um equipamento que atenderia ao edital e, concomitantemente, responsabilizar-se pelos serviços decorrentes de garantia de fábrica (notadamente suporte técnico e troca de peças), podem deixar de participar por não conseguirem a declaração de não RO. Neste caso, a concorrência diminuiria, o que pode gerar a elevação dos preços ou até ao insucesso do certame.

Há muita coisa de TIC cujo fabricante não é brasileiro e as diretrizes jurídicas são decididas pela sede estrangeira.

O mesmo a se pensar sobre a carta de solidariedade, que, se não me engano, também está prevista na IN 94.

Por outro lado, se a Administração não exigir, estas empresas que mencionei nunca irão se adaptar.

É compricado!

Mas, @Linea_Silva, até onde entendi, a declaração é feita pelo próprio licitante, não seria difícil conseguir a declaração…

Caros, não “priemos cânico”. Eu sabia que podia. Eu estou com uma turma de contratações de tic acontecendo atualmente e uma das práticas é justamente eu encaminhar a dúvida aleatória de um aluno e mostrar que a comunidade sempre responde e com qualidade! E foi o que aconteceu! Parabéns pela disposição e conhecimento! :grin:

Kkkkkk ô professor @walterluis!!!

@FranklinBrasil eu estava entendendo que a declaração de não RO seria assinada também pelo fabricante:

XXXIII - registro de oportunidade: comportamento praticado por fabricante e seus revendedores com vistas a prejudicar a competitividade dos certames, pela disponibilização de meios para que os revendedores informem o início de uma negociação com determinada organização em troca de privilégios para manter o relacionamento, fazendo com que outras revendas ligadas ao mesmo fabricante não se envolvam em negociações com essa organização ou frustre a competição nos certames relacionados aos produtos ou serviços desse fabricante;

1.7. O órgão ou entidade deverá exigir das empresas licitantes declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021.

Tem edital de todo jeito. (Olha estes:

https://www.licitacoes-e.com.br/aop/documentos/L-1070048/LE41_2025_EDITAL.PDF)

Mas realmente faz sentido que, para mitigar o risco de ocorrer o problema que eu enxerguei, o edital possibilite a exigência ser atendida por declaração assinada só pela licitante e, se houver necessidade, sempre se pode diligenciar.

Eu só acho que a tecnocracia existente nas contratações públicas, com tantas declarações, só trazem mais burocracia ao certame. Se realmente o conteúdo de muitas declarações fosse fiscalizado…