Eu posso negar carona em um Pregão mesmo se esta previsto no Edital

A comissão analisou e achou melhor não permitir carona para orgãos fora dos ifes mas isso não consta no Edital, e os fornecedores estão reclamando

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Não se muda as regras do jogo durante a competição.
O que consta no edital vincula a Administração e os licitantes.
Até mesmo por que os licitantes ofertaram seus preços com a previsão de carona a qualquer órgão interessado como consta no edital.

Considerando que a licitação tenha sido feita na vigência do Decreto 7.892, vejamos:

CAPÍTULO - I DISPOSIÇÕES GERAIS
(…) Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
(…) IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública federal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e
V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

CAPÍTULO IX - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

§ 1º-A A manifestação do órgão gerenciador de que trata o § 1º fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
§ 1º-B O estudo de que trata o § 1º-A, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.
[grifos meus]

Estou entendendo que os diversos Institutos Federais entraram no Edital como ‘órgãos participantes’, e o que a Comissão está negando é a Adesão pelos ‘órgãos não participantes’ (vulgo caronas), respaldada no artigo 22 do Decreto 7.892.

Mas é bem verdade o que Leah pontuou ali em cima, a Boa Prática é deixar clara no Edital a conduta que será adotada, tanto que os modelos de Edital e seus anexos (mais especificamente o Anexo referente à minuta de ARP) da AGU contavam com item obrigatório dedicado ao assunto:

Modelo Edital Compras - Pregão Eletrônico - L8666 / D7892
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Modelo Ata de Registro de Preços - L8666 / D7892


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Então, sobre Adesão, o que dizem as Atas de Registro de Preços (cuja minuta deveria ter sido parte integrante do Edital) assinadas pelos fornecedores que estão reclamando?

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