Bom dia,
Trabalho em um município do Paraná no qual possuímos uma ata de registro de preços para iluminação pública. Um município do estado de Santa Catarina pediu autorização para a famosa “carona” à ata. Porém, não temos previsão neste edital muito menos na Ata de R.P, qual o entendimento vossos acerca da possibilidade de autorização?
Valdinei,
TAlvez seja adequado voce consultar a legislacao que trata sobre Sistema de registro de precos aih no seu ente. Aqui no DF ha um decreto distrital que, em algumas partes reproduz o texto decreto 7892 e em outras diverge.
Aqui, nao eh necessario que o edital preveja a possibilidade de adesao, ou seja, desde que o edital nao tenha expressado a proibicao de adesao, o gestor pode deferir o pedido de adesao.
Realmente é necessário conferir a legislação que rege o seu edital. Se no seu Registro de Preço não está prevista a carona, ou está vedando, provável que não seja possível.
Valdinei!
Me alinho à opinião da colega Línea. Veja como o SEU regulamento trata disso.
Se fosse o regulamento federal, ele exige que o edital preveja carona, já que tal previsão inquestionavelmente afeta tanto a elaboração das propostas quanto a disputa do pregão.
Pra mim, não prever carona e depois conceder é perder a oportunidade de aumentar a competitividade do certame, causando prejuízos à Administração.
Então, aqui não tem, legislação ainda. Aliás, não é previsto. Acredito que não seja possível mesmo. Agradeço a todos.
Sem previsão anterior, sem carona.
Sem estar escrito no edital (vinculante) não há possibilidade de carona.
Lei 7.892
João!
O 7.892 é um decreto e não lei. E ele é vinculante de forma automática somente para os órgãos federais do SISG, sem prejuízo de vinculações originadas de outros regulamentos e leis, mas originariamente ele vincula somente dentro do SISG (Decreto 1.094/1994).