Concorrência projeto básico ou termo de referência

Boa tarde NELCA.
Venho solicitar o entendimento referente a questão:
Concorrência pública para Registro de Preços, ARP. Objeto: manutenção predial corretiva e preventiva, sob demanda. Com Projeto Básico.
Pergunto: Pode uma adesão (carona) utilizar Termo de Referência?

@GARRCEZ!

Antes da Lei nº 14.133, de 2021, a carona não era prevista em lei, e imagino que seja uma licitação que ainda não tenha sido regida pela nova lei de licitações, certo? Então, precisa ver no regulamento que rege o registro de preços desta licitação específica, e conferir quais são os requisitos que ele exige para carona. O edital da licitação deve trazer isto também.

Ronaldo, obrigado pela atenção.
é complicado sua questão, pois o carona é de um estado e a licitação de outro estado.
No entanto, gostaria de explorar seu conhecimento para esclarecer o seguinte:
A Concorrência para registro de preços, tem um anexo PROJETO BÁSICO, para manutenção predial.
O Carona fez um TERMO DE REFERÊNCIA.
Pergunto:

  1. O fato do carona ter elaborado um TR, isso prejudica a adesão a Ata? Isso impede sua adesão?
  2. A licitação segue L.8.666/93.

@GARRCEZ!

Não vejo qualquer complicação unicamente pelo fato do carona ser de localidade distinta ou mesmo de outro estado. É um procedimento absolutamente comum a gente pegar carona de ata originada de licitação de outro estado. Basta que o objeto atenda à necessidade do órgão carona e que consiga justificar o preço pago.

Mas, de toda forma, mesmo que fosse uma carona de uma licitação feita na mesma cidade, ainda assim tem que seguir o que fixa o regulamento que rege a licitação da qual se originou a carona. Cada ente tem o seu regulamento e pode ou não prever carona, e cada um pode prever exigências distintas como condição para a adesão.

Na verdade quase todo carona faz o seu próprio TR. Eu mesmo defendo que nem precisa. Bataria o ETP. Mas o mais comum é o carona ter sim um TR lá no processo administrativo de contratação dele. Não só não impede, como muitos entendem que é obrigatório (eu não acho, mas quem sou eu na fila do pão, né?).

Obrigado, amigo pela atenção.