Estudos preliminares/ETP digital

Boa tarde, Colegas.

Estou contratando serviços de outsourcing de impressão (multifuncioanais). Este serviço é considerado como solução de TIC, correto? Os estudos preliminares teriam que ser efetuados seguindo o art. 11, da IN 1/19. Portanto, não seria obrigatório preencher o ETP digital no comprasnet, o que me orientam? Como tem procedido? Obrigado.

Boa tarde!
Como não foi citado a qual órgão pertence, pressuponho que seja integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, nos termos do Decreto Federal nº 7.579/2011.

Desse modo, sim, outsourcing de impressão é considerado como solução de TIC, dado que a própria Secretaria de Governo Digital (SGD) da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na qualidade de Órgão Central do SISP - de acordo com o inciso I, art. 3º, do Decreto nº 7.579/2011 - enquadrou esse Serviço como Solução de TIC ao publicar, em seu sítio eletrônico, Diretrizes para a Contratação de Outsourcing de Impressão, respaldadas pela Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, as quais são de observância obrigatória por parte dos órgãos integrantes do SISP.

Ressalta-se ainda que o § 2º , art. 8º , da IN SGD/ME nº 1/2019, assevera que "As contratações de soluções de TIC devem atender às normas específicas dispostas no ANEXO e observar os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP.

No tocante à não obrigatoriedade do ETP Digital nas soluções de TIC vc está correto. Contudo, a SGD/ME, por meio de uma Orientação publicada no Comprasnet, recomenda que seja utilizado o ETP Digital, atentando-se quanto ao dever de cumprir as disposições contidas no art. 11 da IN SGD/ME nº 1/2019.

Espero ter ajudado.