Esqueci de publicar no dou uma concorrência eletrônica

Olá Srs./Sras.

Boa noite

Seguinte, surgiu um problema que tive que assumir.

Foi realizado um processo licitatório na Prefeitura para terminar a construção de uma escola.

É utilizando repasse de verba federal do FNDE.

A agente de contratação na época fez todas as publicações no PNCP, diário oficial do município, ATOTECA do TCE PR, compras.gov, portal da trasnparência do município. Porém, ela acabou esquecendo de fazer a publicação no Diário Oficial da União.

Na hora, ninguém reparou. O processo seguiu em frente, não tivemos impugnação e nem recurso sobre isso.

Porém, agora na hora de fazer o relatório final que demos conta de que faltava a publicação no DOU.

Já foi decidido o recurso.

Estamos na fase de adjudicação e homologação. Ainda não foi homologado.

O que pode ser feito nessa situação?

Tem como salvar o processo ou terei que anular a sessão e republicar tudo de novo e retomar a concorrência do zero?

Ressalto desde já que não teve prejuízo à competitividade, pois licitantes de vários estados participaram (Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, e várias propostas aqui do Estado do Paraná). Ao todo tivemos 22 propostas cadstradas.

Já adianto para os juízes de plantão que foi por mera falta de orientação e esquecimento.

A ideia é ver se tem alguma saída sem que gere prejuízo para o município e nem que daqui alguns ano o MPF venha a bater na nossa porta rsrsrs.

Se não tivermos alternativa, iremos anular. Mas antes queria ver se já passaram por algo semelhante.

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Olá, @Vinicius_Lopes !

A Lei n. 14.133, diferente da Lei n. 8.666, não obriga taxativamente a publicação no DOU, quando se tratar de projetos financiados parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.

No entanto, convém que verifique se o FNDE possui alguma norma específica sobre o tema.

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Boa pergunta para fazer ao NelcaLM

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Que pepino, o problema foi ter envolvido recursos federais e eles tem seus regulamentos internos…eu reportaria o FNDE, alegando que não teve prejuízo a competitividade, pra evitar surpresas na prestação de contas (repasse de recursos). E em paralelo solicitaria um parecer jurídico municipal, indo na linha de que não houve prejuízo a competitividade e por fim publicar no DOU de forma retroativa (caso alguma norma ou sistema federal o exija). No caso de qualquer informação em desfavor dessa licitação, seja por parte do FNDE seja por parte do jurídico, daí vocês teriam argumento para anular a licitação (e inclusive responder com argumentospara o licitante vencedor que ficará contrariado). Eu tentaria não anular, ao menos de cara.

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