Olá Srs./Sras.
Boa noite
Seguinte, surgiu um problema que tive que assumir.
Foi realizado um processo licitatório na Prefeitura para terminar a construção de uma escola.
É utilizando repasse de verba federal do FNDE.
A agente de contratação na época fez todas as publicações no PNCP, diário oficial do município, ATOTECA do TCE PR, compras.gov, portal da trasnparência do município. Porém, ela acabou esquecendo de fazer a publicação no Diário Oficial da União.
Na hora, ninguém reparou. O processo seguiu em frente, não tivemos impugnação e nem recurso sobre isso.
Porém, agora na hora de fazer o relatório final que demos conta de que faltava a publicação no DOU.
Já foi decidido o recurso.
Estamos na fase de adjudicação e homologação. Ainda não foi homologado.
O que pode ser feito nessa situação?
Tem como salvar o processo ou terei que anular a sessão e republicar tudo de novo e retomar a concorrência do zero?
Ressalto desde já que não teve prejuízo à competitividade, pois licitantes de vários estados participaram (Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, e várias propostas aqui do Estado do Paraná). Ao todo tivemos 22 propostas cadstradas.
Já adianto para os juízes de plantão que foi por mera falta de orientação e esquecimento.
A ideia é ver se tem alguma saída sem que gere prejuízo para o município e nem que daqui alguns ano o MPF venha a bater na nossa porta rsrsrs.
Se não tivermos alternativa, iremos anular. Mas antes queria ver se já passaram por algo semelhante.