Obrigação de publicação no DOU

DECRETO 10.024/2019
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
§ 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória…

A pergunta é:
Mesmo aplicando o Decreto supramencionado, porém se os recursos forem fundo a fundo, teremos a obrigação de publicar o aviso do edital no Diário Oficial da União? Ou ficaremos dispensados dessa publicação? No entanto sem deixar de publicar em Diário Oficial da FEMURN (Rio Grande do Norte) e no site oficial da Prefeitura.

Grato por tirarem essa dúvida

Atenciosamente

Fernando Dias
Natal/RN

Fernando, o art. 20, § único, traz a seguinte redação:

Art. 20. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o § 3º do art. 1º, a publicação ocorrerá na imprensa oficial do respectivo Estado, do Distrito Federal ou do Município e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.

Entendo que, se quiseres, podes publicar no DOU para fins de aumentar a competitividade do certame.

@FAND!

Será que não se aplicaria aí o que fixa a Lei nº 8.666, de 1993?

Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

Não tenho muito conhecimento do tema, mas mesmo em se tratando de transferências, os recursos são federais, né?