Em um pregão eletrônico efetuado no Comprasnet, o mesmo foi adjudicado no sistema pelo pregoeiro em 27/10/2021 e homologado também no sistema em 29/10/2021. Ocorre que não foram efetuadas as publicações nos diários oficais a respeito do aviso (resultado) da adjudicação e homologação.
Se trata de um Registro de Preço, assim, foi dado sequência ao processo sem a devida publicação.
Pergunto:
Teremos problema em efetuar a publicação neste momento, mesmo que já tenha dado sequência?
Seria viavél mencionar na publicação o lapso deste esquecimento? Ou apenas publica mesmo que atrasado?
Meu entendimento é que mesmo tendo ocorrido o esquecimento por parte da equipe, o presente aviso deva ser publicado, porém tenho dúvidas se o entendimento esta correto, principalmente em relação a fiscalização dos órgãos de controle, Audesp, TCU etc.
Fico no aguardo da ajuda de vocês. Desde já agradeço.
Isso de não precisar publicar o resultado é apenas para SRP, ou também vale para Pregão Eletronico “normal”? Aqui no MTur publicamos o resultado da licitação (tela preta) e posteriormente o extrato do contrato… pode ser apenas o extrato do contrato?
É válido para o seu caso também, Fabvon. Não precisa mais de publicar, conforme o Decreto n° 10.024 de 2019. O extrato de contrato sim, deve ser publicado.
Se for órgão federal do SISG, reafirmando o que disse @Naab, não tem que publicar resultado de julgamento nem extrato de ARP.
Eu vejo tanta gente se confundindo com isso, que até escrevi uma série de textos sobre o assunto. Se tiver interesse em ler, segue o link da primeira parte da série (os links das demais partes estão ao final de cada artigo).