Dispensa de publicação do resultado no DOU e sítio do órgão

Está correto o entendimento de que a lei 14.133/2021 unificou os canais de divulgação no PNCP, tornando a publicação do extrato de resultado da licitação no DOU e no sítio eletrônico do órgão dispensável?

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Não vejo outra interpretação lógica. A divulgação extra-PNCP só está exigida para o aviso da licitação.

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