Dispensa Eletrônica por grupo/itens

Pessoal, é possível cadastrar e realizar uma dispensa eletrônica por grupo de itens?

Creio que a impossibilidade de agrupar itens em lotes na modalidade de Dispensa Eletrônica, conforme a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e o Manual de Dispensa Eletrônica, decorre principalmente de limitações técnicas do sistema Compras.gov.br, e não de uma vedação legal explícita. O Sistema de Dispensa Eletrônica ainda não possui funcionalidade para licitação em lotes; isso significa que, mesmo que o planejamento preveja agrupamento, não é possível operacionalizar essa estrutura diretamente no sistema.

Mas creio que também existem uns riscos e cuidados que deve tomar ao lançar um item único com vários subitens, como distorção na base de preços públicos, dificultando futuras estimativas; e desinteresse de fornecedores, caso os itens agrupados pertençam a ramos distintos.

A sua questão já foi apontada anteriormente no Grupo de itens, Dispensa Eletrônica, Lei 14.133

Sucesso aí!

Atenciosamente,

FIDEL FURTADO SANCHEZ

IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (UASG 113202)

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Certo, nós preferimos não arriscar.. Solicitamos ao planejamento adequação para itens..

Muito obrigada!

Uma situação ocorreu hj, quando eu operava uma dispensa.. vc poderia me ajudar?

Estamos operando uma dispensa eletrônica e encerrada a fase de lances, o 1º colocado foi convocado para envio da proposta conforme seu último lance, aquilo que se faz de praxe.. pois bem, o fornecedor enviou sua proposta, porém a assinatura que constava era do CNPJ, pessoa jurídica.. mas nosso Aviso de contratação (edital) solicita que seja do representante legal. Solicitei reenvio e até o momento, nada…

O texto do nosso está assim:

8.3. Deverá constar na proposta:

a) Valor unitário e total do item ou percentual de desconto, conforme o caso;

b) Marca, Fabricante, Modelo / Versão;

c) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), bem como nome do representante legal e sua assinatura;

Não sou experiente na área, por isso a dúvida.. Só uma observação, a proposta deste fornecedor está bem mais vantajosa..

Me parece um caso de aplicação do formalismo moderado.

Muitos sistemas de assinatura eletrônica emitem o documento “em nome do CNPJ”, mas a validade jurídica decorre do fato de que o certificado ICP-Brasil usado está vinculado a uma pessoa física com poderes perante o CNPJ. Ou seja: por trás do “CNPJ” sempre há alguém habilitado que assinou.

O importante é garantir que o documento seja autêntico e vinculante para a empresa. E a assinatura vinculada ao CNPJ cumpre esse papel.

Exigir que conste exatamente o “nome do representante legal” junto da assinatura pode ser considerado formalismo exacerbado.

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Obrigada! Fui submeter o documento a verificação de autenticidade, porém, informa que a assinatura é inválida … pesquisei e vi que se tratando de assinatura digital, essa mensagem pode ocorrer.