Colegas,
Devido ao número cada vez mais reduzido de servidores notei que a nomeação de equipe de planejamento acaba tendo os mesmos nomes, com apenas um nome externo ao processo administrativo (fiscal técnico).
Sendo assim, pensei que poderia propor a composição de uma Equipe Permanente de Planejamento.
A Equipe funcionaria, em termos técnicos, como a Comissão Permanente de Licitação. Ou seja, seria nomeada anualmente e poderia solicitar ajuda de servidores de outros setores.
Isto seria possível em termos de controle?
Se você for regida pela IN 5/2017, basta que os membros da equipe tenham os conhecimentos necessários, conforme fixado:
Art. 22, § 1º A equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
Mas se for pela IN 4/2014 ou IN 1/2019, a coisa muda de figura, porque lá exige que tenha servidores de vários setores diferentes e específicos:
IN 4/2014-SLTI/MPOG
Art. 11. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, a cargo da Área Requisitante da Solução, para instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, que conterá no mínimo:
IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
§ 1º Após o recebimento do DOD, a Área de Tecnologia da Informação avaliará o alinhamento da contratação ao PDTI e indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
§ 2º O DOD será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:
II - indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação;
IN 1/2019-SGD
Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução, que conterá no mínimo:
IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
§ 1º Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de TIC avaliará o alinhamento da contratação ao PDTIC e Comunicação e ao Plano Anual de Contratações e indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
§ 2º O Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:
II - indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação;
@ronaldocorrea
Obrigada. Irá ajudar a compor o processo e, posteriormente irei passar para a nossa consultoria jurídica.
Nosso órgão não compra nenhum equipamento de informática, portanto, iremos suprir o máximo possível a parte administrativa.
Também estava com esse problema. [Acho que] resolvemos com a publicação de uma portaria mais detalhada que designou os integrantes requisitantes (por unidade requisitantes) e os administrativos da Equipe de Planejamento da Contratação - EPC, deixando os técnicos para serem indicados a depender da necessidade de objeto, pelo chefe da divisão interessada.
Conforme dito pelo Ronaldo as contratações de TIC aplica-se a IN SGD nº 1/2019, portanto foi feita a ressalva para esse caso, pois conforme dito pela IN, o integrante técnico será do órgão do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - SISP. Também optamos por incluir o responsável pela área estratégica da unidade como integrante técnico sempre que se tratar de contratação que envolva “projetos de modernização”.
A questão dos integrantes requisitante, técnico e administrativo não decorre da aplicação direta da IN, mas sim porque no âmbito do MAPA está vigente a Portaria Ministerial nº 2.125/2018 que estabelece essa necessidade (aplica-se às superintendências, laboratórios, INMET e CEPLAC).
@Arthur
Obrigada pelo esclarecimento prático.
Tenho conhecimento da Portaria 2125/2018 e irei complementar o conteúdo do processo com ela.
Minha preocupação estava em responder tecnicamente ao controle, ou seja, em algum tipo de Auditoria.
Estamos com problemas de pessoal, principalmente, o esvaziamento da área administrativa (aqui é um desabafo).
Mas vamos dar um passo de cada vez…
Mais uma vez agradeço.
Tenho entendido ao longo de mais de 25 anos fazendo licitações, dos quais mais de 15 na Adm. Publica Federal, que o grande problema do processo de compras no serviço público, e tenho abordado em todos as palestras e cursos que tenho ministrado, é o foco. Vocês vejam por exemplo o artigo 15 da lei 8.666/93 segundo o qual sempre que estiver disponível, a Administração Pública deve comprar e pagar semelhantemente a iniciativa privada. Nunca ousaram criar uma disciplina para por em prática esse artigo. Tal se dá em razão de que o foco sempre foi burocrático e forte ênfase legalista em detrimento do resultado. Na iniciativa privada o foco de compras e qualidade e depois preço. Nas compras públicas, exceto na técnica e preço e melhor técnica, o foco primeiro é o preço. Outro mal que assola compras públicas é fazer da lei de compras e contratações um mecanismo de cobrar tributos com a exigências de certidões fiscais e outras politicas públicas de proteção a seguimentos mais vulneráveis. Os artigos mais focadas na técnica e qualidade, como por exemplo o artigo 12 da lei 8.666/03 (requisitos do projeto) é mal explorado e aplicado. A pesquisa de preços nenhuma orientação normativa deu ênfase a preço de projeto (quem deve pesquisar preço é o autor do projeto ou termo de referencia (outro problema ao darem ênfase administrativa em detrimento da visão de projeto) e assim qualquer um hoje faz termo de referencia, como se ele fosse um ato administrativo comum. Tantos outros aspectos podem contribuir, mas fico por aqui para dizer quanto à equipe de planejamento que o problema está inserido nesse mesmo contexto: a equipe de planejamento deve ter a visão técnica que ele requer como instrumento técnico de gestão. As pessoas em regra dizem que planejam sem se quer saber definir o instrumento de planejamento. Portanto, na prática deve as equipes de planejamentos serem criadas a partir do conhecimento do objeto e da lei. Como o projeto ou termo de referencia pode ser modelado por uma equipe multidisciplinar, da mesma forma o planejamento como instrumento da primeira fase de um projeto ou seja, a modelagem, tudo dependerá de cada necessidade e respectiva solução. É preciso implantar a gestão por resultados que por natureza possui foco mais técnico. Enquanto a preocupação for unicamente com a legalidade, não haverá instrução normativa que resolverá. É necessário entender como o mercado funciona, estratégias empresariais, cultura empresarial, cenário econômico, gestão de negócios, gestão de compras, o balanço patrimonial de uma empresa, tecnologias e inovação tecnológica. A legalidade divorciada de todos esses e outros aspectos que envolve uma negócio num mundo globalizado, o jurídico continuará atrapalhando mais do que contribuindo. Portanto, em todos os atos do processo aumente o foco em conhecimento técnico, foco em qualidade e foco no produto, diminuindo o foco na pessoa jurídica e suas condições fiscais. Depois de se debruçar sobre esses focos, se analisa as demais situações prevista na lei.
Sua contribuição é muito relevante e gostei da sua abordagem:
Note que estou de acordo com o que relatou.
Contudo, estou em um patamar onde sou auditada por questões jurídicas.
Portanto, quanto mais aspecto técnico eu tenha para obter resultados mais preciso de justificativas plausíveis e juridicamente permitidas para obtê-las.
Moldei o processo para sugestão da equipe permanente e solicitei vistas do assessoramento jurídico.