Designação da Equipe de Planejamento da Contratação e Fiscais de Contrato

Prezados,

Estamos empreendendo um esforço para desburocratizar e agilizar os processos de contratação e, por isso, solicito a ajuda de vocês.

Com a implantação da IN 5/2017, estávamos fazendo uma EPC por processo, sendo que as EPCs basicamente tinham as mesmas pessoas. Com isso publicamos uma portaria que dispunha da EPC permanente, com variação dos integrantes conforme a unidade requisitante, sendo os integrantes técnicos e fiscais de contrato indicados caso a caso por portaria específica. No entanto, ainda perdemos alguns dias com isso.

Sendo assim, gostaria, por favor, que apresentassem a forma como funciona a indicação de integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação - EPC e Fiscais de Contrato no órgão em que vocês trabalham.

Há uma única portaria para todos os processos (ou por nicho) ou a cada contratação é feita uma designação específica?

Os fiscais e integrantes da EPC são designados por portaria publicada no Boletim de Pessoal?

No entendimento de vocês, seria uma prática adequada publicar uma EPC permanente e dispor que seriam fiscais aqueles indicados pelos requisitantes no documento de formalização, cuja a ciência tenha sido registrada nos autos (sem a necessidade de publicar no Boletim de Pessoal)?

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No IFPB Campus Esperança há uma portaria que é emitida no início de cada ano (publicada no boletim de serviços) com os nomes de todos os servidores que já participam da equipe de planejamento e os que poderão participar, tomando por base o planejamento das aquisições feito no ano anterior.
Em cada DFD elaborado há a indicação dos membros da equipe de planejamento para aquela aquisição em específico, referenciando a portaria que indicou todos.
Ao final do DFD, há um de acordo com a assinatura do ordenador de despesas, assim como os integrantes da equipe de planejamento da contratação assinam.
Quanto aos fiscais, a indicação dos fiscais ocorre no DFD, mas só quando é formalizado e publicado o contrato que é emitida portaria específica de fiscalização para aquele contrato.
Essas portarias são atualizadas anualmente.
A do fiscal tem prazo igual ao do contrato.

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Abri um tópico sobre o tema:

No meu órgão adotamos a equipe única.

Abraços,