Telma, designar uma equipe de planejamento permanente não é novidade, mas com alguma peculiaridades…
Tal equipe permanente é normelmente formada por membros que atuam como uma espécie de 4to membro da equipe de planejamento prevista na legislação.
Os membros desse time não atuam em conjunto na mesma contratação (a não ser como substituto um do outro), mas podem eventualmente, dependendo da sua especialização, substituir outro membro da equipe de planejamento de uma contratação específica, em contratações menos complexas.
A equipe vira uma espécie de escritório de projetos, e seus membros são os gerentes de projetos das contratações, que fazem a integração/mediação junto aos outros 3 membros, os quais falam “idiomas” diferentes e sem intermediação isso vira um grande problema.
As vantagens naturalmente são:
Uma maior especialização no processo e nos artefatos (este membro acaba sendo um facilitador para os outros) e
A desoneração das equipes operacionais de boa parte do trabalhos de confecção dos artefatos, uma vez que estes precisam dividir a contratação com as outras coisas do dia a dia e aqueles podem ficar focados.
Resumindo, o “facilitador” coleta, traduz, harmoniza e consolida todos os requisitos e restrições da contratação emanado pela membros originais da equipe de planejamento.
Outro fator comum, é que, em contrapartida, membros dessa equipe permanente não podem ser designados como fiscais, de modo a continuarem focados no planejamento.
Tal arranjo pode ser encontrato mais facilmente nas contratações de TIC.
Provavelmente não é o seu caso, mas aproveitei o ensejo para registrar esse arranjo que tem se mostrado bastante efetivo.