Equilíbrio econômico financeiro

Olá.

A revisão da Ata apenas é permitida em favor da Administração. E não do licitante registrado.

Neste caso sua opção é verificar se alguma das empresas licitadas topa fornecer com o preço registrado.

Se não, vc precisa anular a ata e fazer nova licitacao ou contratar por dispensa.

Uma última opção, mas que não cujo entendimento não é unânime, é contratar com o preço desafasado e aí aditivar o contrato para reequilibrar o preço com fundamento no art. 65, II, d, da lei 8666.

Se quiser, preparei uma video aula sobre isso ontem, que está disponível gratuitamente no google classroom. Código de acesso: kuhp43u.

ui, 21 de mai de 2020 17:21, Rodrigo A. Ferreira via GestGov <gestgov1@discoursemail.com> escreveu:

6 curtidas