Revisão de ata de registro de preços

O regulamento federal do SRP (Decreto 7982) dá indícios de vedação à revisão de preços de atas para aumentar valor.
> Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
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> I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
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> II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
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> Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Alguns defendem que, sobre a compra decorrente do acionamento do registro de preços (contrato), pode incidir a revisão.

Sugiro dar uma olhadinha nos tópicos Equilíbrio econômico financeiro , https://groups.google.com/g/nelca/c/eCsf0HXp_Xc e https://www.zenite.blog.br/covid-19-quando-solicitar-o-cancelamento-da-ata-de-registro-de-precos/

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