Entrega pós finalizar contrato

Prezados, bom dia!
Gostaria de solicitar auxílio quanto a uma situação. Temos um contrato já finalizado com o Governo Federal(EB), e deste contrato foram emitidos empenhos (antes da finalização do mesmo), foi solicitado prorrogação, porém, devido aos valores a priori ganhos, recusamos. Mesmo assim, devido aos saldos de empenhos antigos, o setor exige que entreguemos os materiais parcialmente, o que em comparação com o saldo e o quantitativo do pedido se estenderá por pelo menos mais uns 6 (seis) meses de entrega. Li algumas coisas referente, mas nada que seja claro quanto a obrigatoriedade, ou não, de entrega parcial de saldos de empenhos de contratos já finalizados, já tentei conversas amigáveis com o responsável pelo setor, me dispondo a entregar o quantitativo total restante para “diminuir” meu prejuízo, mas se mantem irredutíveis. O que posso fazer nesse caso?

Sem saber o objeto do contrato é dificil opinar.

Em geral sem contrato vigente não há qualquer obrigação entre as partes. Empenho é documento administrativo, e sem contrato praticamente perde o valor.

Ressalvado contrato por escopo (uma obra por exemplo) que, para contratos administrativos, a vigência é automaticamente prorrogada:

Lei 14133/2021
(…)
Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.](L14133)

1 Like

O contrato é de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis.

O que caracterizou a finalização do contrato?
Como o Elder disse, na égide da Lei 14.133, no contrato por escopo (entrega de gêneros alimentícios, por exemplo), a vigência é automaticamente prorrogada:
Na Lei 8.666, já tem outra interpretação em parte da doutrina, a qual se filia a AGU e que o Exército adotou.

1 Like