No Instituto Federal que trabalho, determinada Empresa está no segundo Contrato de Serviço terceirizado de limpeza, ou seja venceu novo certame licitatório para o mesmo objeto .No momento da entrega dos materiais e equipamentos (para o segundo Contrato), não entregou a mangueira e o aspirador de pó, informou que os itens foram entregues durante a execução do Contrato anterior e informaram que encontram-se em ótimo estado. Pergunto o correto é aceitar? Ou a contratada deve entregar novos itens, pois os itens estão cotados na planilha de custos do novo Contrato.
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Em que pese a planilha nunca poder ser usada como uma espécie de lista de compras, nesse caso deve negociar com a empresa a exclusão ou pelo menos a redução deste curso não renovável total ou parcialmente.
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Depende do que está definido no TR. Faz diferença para a qualidade do serviço? Foi exigido equipamento ‘novo’?
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