Olá, pessoal.
Minha dúvida é a seguinte: Em contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra a gente costuma ter uma lista de equipamentos que a contratada precisa disponibilizar. A gente calcula a vida útil do equipamento para saber se, na vigência do contrato, vamos pagar por todo o equipamento ou somente a depreciação equivalente ao período em que ele esteve disponível para a Administração.
É correto dizer que, nos casos em que a vida útil é menor/igual ao contrato, situação em que a Administração pagará pelo valor integral do equipamento, este será da contratante ao final do contrato? E quando a vida útil for maior que o contrato, situação em que a Administração pagará apenas pela depreciação equivalente ao período em que o material ficou disponível, ao final do contrato esse equipamento será da contratada?