Contrato de limpeza com fornecimento de material - troca de itens

Boa tarde a todos.
No meu órgão fizemos recentemente um pregão para serviços de limpeza e conservação com fornecimento de material. No momento atuo como gestora desse contrato. O fiscal me informou que muitos dos materiais de limpeza que constam no Termo de Referência não são utilizados, e alguns outros materiais são necessários, mas não na lista licitada. Ele questiona se é possível realizar a troca desses materiais. Os senhores poderiam me ajudar? É possível de alguma forma retirar e incluir novos itens na lista de materiais a serem fornecidos depois de finalizada a licitação e formalizado o contrato?

Como consta no seu edital/TR? O pagamento é por demanda ou um valor fixo mensal? Há previsão de entrega de materiais não previstos, mediante orçamentos?

Bom dia!
No nosso TR o fornecimento é por demanda, não tem um valor fixo mensal.
Analisando o TR encontrei a seguinte previsão:
9.1.7. Outros materiais e equipamentos não relacionados serão fornecidos pela Contratada para a perfeita execução dos serviços em quantidades e qualidade necessários e cotados na planilha de custos..
Nesse caso, acredito ser possível a inclusão de materiais não previstos, correto?

Bem, então quanto aos que não são utilizados, não há grandes problemas, pois também não são pagos. O problema pode ser quanto aos que são necessários e não estão previstos.
Essa previsão do TR está meio esquisita, pois se não foram relacionados, imagino que não foram também cotados na planilha de custos…
O que se costuma fazer, no TR, para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação,é incluir mecanismos para tratar essa questão, como, por exemplo, a contratada apresentar 3 orçamentos e vc pagar pelo menor valor. Não tendo essa previsão, a solução seria comprar por fora esses materiais.
A inclusão, por meio de termo aditivo, de materiais não previstos inicialmente, demandaria uma boa justificativa, visto que estes itens não foram licitados. Talvez consultar sua assessoria jurídica seja uma boa opção, para ver qual o entendimento deles.