Empresas distintas com os mesmos sócios

Caros colegas, uma dúvida…

Empresa vencedora de licitação tem os mesmos sócios da empresa atual que presta o serviço (empresas distintas), quanto a isso não há impedimento. Mas em se tratando dos materiais disponibilizados pela empresa atual, a empresa vencedora pode aproveitá-los?

A empresa atual presta serviço de locação de impressoras, a empresa vencedora do certame tem os mesmos sócios, embora empresas distintas. A dúvida é: a empresa vencedora pode aproveitar os equipamentos fornecidos por sua outra empresa?

Não sei se fui clara, mas agradeço se alguém puder me esclarecer.

licitação nova = Contrato novo = equipamentos todos novos.

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Obrigada, Dilson!

Eu tenho o mesmo entendimento. O edital foi omisso quanto a forma de substituição dos equipamentos pela vencedora, então queria saber onde poderia me respaldar quanto a isso.

@Helen o edital é a lei da licitação, se não está explícito que as impressoras precisam ser novas, não há como cobrar isso.

Não sendo obrigatório, não importa como a empresa conseguirá os equipamentos, vc não está comprando impressoras e sim contratando um serviço, que será remunerado conforme as métricas estabelecidas no contrato.

Particularmente eu sou um defensor de que a depender do seu contrato, exigir impressoras novas onera o contrato sem que isso traga nenhum benefício para a administração. Por exemplo, se seu órgão, na contratação tem 20 impressoras, será que quando 1 estragar as demais não conseguiriam suprir esta demanda?

Afinal a maior justificativa para exigir impressoras novas é a de reduzir a indisponibilidade do serviço.

Diferente seria se no contrato tiver apenas 1 impressora, aí realmente se justifica, pois se esta quebrar, pode ser que traga prejuízos a seu órgão.

Usar impressoras novas ou usadas, na minha visão, deve ser uma decisão da empresa, se o edital não exigir. Não vejo como exigir algo que o edital não o faça, e talvez o serviço fique até mais barato assim.

Se não der certo, na próxima vez, terão justificativa fundamentada para exigir só equipamentos novos ou parte deles.

Em âmbito federal , a Portaria SGD/MGI nº 370, de 8 de março de 2023, que institui o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal traz que se o contrato tiver vigência menor do que 48 meses, o órgão não deve fazer exigência por equipamentos novos e de primeiro uso no edital.

Assim, em contratos de 48 meses ou mais, a Administração PODE exigir equipamentos novos, logo não é obrigatório.

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