Olá, @Simone.Otoxiep.
Cito trechos da 4a edição do livro
Como combater a corrupção em licitações
2.4.11 Mesmo endereço IP
Com o avanço do formato eletrônico para processar licitações, novos tipos de risco podem surgir, assim como novas fontes de indícios de atuação irregular e novos mecanismos de controle.
Em licitações eletrônicas, um elemento que passa a ter bastante relevância é o endereço de rede do computador de onde se origina a proposta, os lances, mensagens e arquivos enviados ao sistema. O IP (Internet Protocol) é um endereço exclusivo que identifica um dispositivo na Internet e pode ser usado como indício de vínculo estreito entre licitantes.
O TCU identificou caso em que as empresas usaram o mesmo endereço IP para acessar o Comprasnet, compartilhando salas contíguas e infraestrutura de rede, além de incluir proposta e enviar lances a partir das dependências de uma das concorrentes. Esse e outros elementos levaram o Tribunal a concluir pela fraude. Nas palavras do Relator,
pelo exame do conjunto dos fatos o julgador pode fazer juízo de valor sobre a ocorrência, ou não, de conluio… o somatório de indícios contidos aos autos evidencia o desígnio de vontades para restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório e para promover o direcionamento do certame, ficando comprovada a ocorrência de fraude à licitação (Acórdão TCU nº 1.829/2016-P)
No Acórdão n. 1919/2022-P o TCU recomendou implementar controles para impedir ingresso, no mesmo certame, de licitante que possua chave de acesso associado ao mesmo representante (pessoa física) para o qual outra licitante já registrou proposta. Além disso, recomendou implantar emissão de alerta ao pregoeiro, na abertura do certame, de modo que o condutor do certame esteja ciente da situação e possa avaliar outros pontos que indiquem atuação conjunta das empresas, quando do registro de proposta por duas ou mais licitantes: (a) mesmo nome de contato; (b) mesmo número de telefone; (c) a partir do mesmo endereço de IP.
Por fim, recomendou emissão de alerta ao pregoeiro, durante a fase de lances, sempre que duas ou mais licitantes tenham registrado lances a partir do mesmo endereço IP, de modo que o condutor do certame esteja ciente da situação e possa avaliar outros pontos que indiquem atuação conjunta das empresas.
Espero ter contribuído.