Empresas utilizando o mesmo IP - Pregão Eletrônico

Durante a sessão o sistema acusou que a empresa “A” e “B” estavam utilizando o mesmo IP. Tal alerta é motivo suficiente para desclassificar as duas empresas, uma vez que o sistema apenas apresenta tal informação e não traz mais nada de concreto?

Não seria motivo suficiente para uma desclassificação automática e imediata, todavia diligência é aplicável sempre que tiverem dúvidas neste sentido, já que possui indícios de irregularidade.

Pode ocorrer das empresas estarem localizadas em um mesmo edifício e compartilharem o mesmo link de internet/ip, embora não tão comum. Pode ser também que as empresas contrataram um mesmo escritório para operar as licitações, o que também deve ser investigado/diligenciado.

Atenciosamente,
Naab dos Anjos de Sousa

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Olá, @Simone.Otoxiep.

Cito trechos da 4a edição do livro
Como combater a corrupção em licitações

2.4.11 Mesmo endereço IP

Com o avanço do formato eletrônico para processar licitações, novos tipos de risco podem surgir, assim como novas fontes de indícios de atuação irregular e novos mecanismos de controle.

Em licitações eletrônicas, um elemento que passa a ter bastante relevância é o endereço de rede do computador de onde se origina a proposta, os lances, mensagens e arquivos enviados ao sistema. O IP (Internet Protocol) é um endereço exclusivo que identifica um dispositivo na Internet e pode ser usado como indício de vínculo estreito entre licitantes.

O TCU identificou caso em que as empresas usaram o mesmo endereço IP para acessar o Comprasnet, compartilhando salas contíguas e infraestrutura de rede, além de incluir proposta e enviar lances a partir das dependências de uma das concorrentes. Esse e outros elementos levaram o Tribunal a concluir pela fraude. Nas palavras do Relator,

pelo exame do conjunto dos fatos o julgador pode fazer juízo de valor sobre a ocorrência, ou não, de conluio… o somatório de indícios contidos aos autos evidencia o desígnio de vontades para restringir o caráter competitivo do procedimento licitatório e para promover o direcionamento do certame, ficando comprovada a ocorrência de fraude à licitação (Acórdão TCU nº 1.829/2016-P)

No Acórdão n. 1919/2022-P o TCU recomendou implementar controles para impedir ingresso, no mesmo certame, de licitante que possua chave de acesso associado ao mesmo representante (pessoa física) para o qual outra licitante já registrou proposta. Além disso, recomendou implantar emissão de alerta ao pregoeiro, na abertura do certame, de modo que o condutor do certame esteja ciente da situação e possa avaliar outros pontos que indiquem atuação conjunta das empresas, quando do registro de proposta por duas ou mais licitantes: (a) mesmo nome de contato; (b) mesmo número de telefone; (c) a partir do mesmo endereço de IP.

Por fim, recomendou emissão de alerta ao pregoeiro, durante a fase de lances, sempre que duas ou mais licitantes tenham registrado lances a partir do mesmo endereço IP, de modo que o condutor do certame esteja ciente da situação e possa avaliar outros pontos que indiquem atuação conjunta das empresas.

Espero ter contribuído.

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Agradeço as orientações. Foram esclarecedoras.

Achei ótima a orientação. Acredito que podemos ir acrescentando estas medidas de segurança no Edital do pregão. Criar um item de “x.x.x - Segurança Tecnológica” ou algo do tipo. Vamos seguindo e nos atualizando às novas demandas dos processos de compras públicas. Obrigado!

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Acrescento meus dois palitos, apenas para aprender a lidar com a situação fática.

Os IP’s podem ser versão 4 ou 6. O 4 pode ser um problema. Por ter 32 bits, limita-se a 4 bilhões de dispositivos em todo o mundo, e já houve o esgotamento das faixas.
O mais correto seria a migração em massa para o IPv6, mas no Brasil, as operadoras ainda o estão adotando muito lentamente. Na prática, preferem utilizar um recurso conhecido como NAT, que é uma “gambiarra” (neste nível de serviço), que acopla vários computadores num mesmo IP, variando a porta utilizada para o serviço.

Neste caso, uma dica boa é tentar entender a realidade local. O recurso de NAT é muito utilizado pela telefonia celular. Neste caso, é bem possível que duas empresas de uma mesma cidade, que eventualmente dependam de uma conexão por celular tenham IP’s idênticos ou próximos.
Já cidades maiores, com conexões mais robustas, isto tende a ser bem menos provável.

IPv6, por sua vez, não pode coincidir de jeito nenhum. Se coincidiu, até segunda ordem, estamos falando literalmente do mesmo equipamento.

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Excelente acréscimo ao debate!

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Olá.

Esse assunto bastante me interessa.
Quem sabe um dia o Compras.gov (Comprasnet) e outras plataformas tragam essa informação sem infringir questões legais. Lembro-me que na versão anterior do Comprasnet trazia a informação de “relação” entre empresa, destacado com texto em vermelho. Outra coisa que sinto falta é a “lupa” que trazia as desclassificações do fornecedor.

Um ferramente que poderia existir é algum tipo de bloqueio nativo na plataforma.

Um exemplo seria, por exemplo, enviar os últimos ou primeiros números do IPv6, se forem suficiente para tanto.

Porém, acredito que logo iriam achar meios para camuflar ou alterar tais informações.