Empresa proibida de contratar com a Administração

Boa tarde,

Desabilitei uma empresa por possuir impedimento indireto.

Ocorre que esta empresa, participante do certame é uma EIRELI que possui como sócio a mesma pessoa de uma empresa penalizada até 2020.

A empresa participante do pregão foi criada em 2007. A penalizada em 2009.

Não tem como caracterizar mesmo endereço (embora seja na mesma cidade) e mesma característica econômica, visto que há diferenças em seus CNAES.

Sendo assim, a empresa recorreu da decisão.

Pelo que vejo, só tenho o fato de que o sócio da empresa penalizada é a mesma da empresa que apresentou proposta apta a ser vencedora.

Na opinião de vocês, qual a melhor decisão a tomar neste caso.

Há impedimento realmente, ou pelo fato das empresas terem sido constituídas em períodos anteriores ao acontecimento do fato impeditivo descaracteriza este impedimento?

De fato, não se pode afirmar que há fraude, pois a empresa penalizada e a empresa licitante já existiam antes do fato impeditivo.

Mas, o fato do sócio de uma empresa ter sido penalizado, estende esta penalidade a outra empresa?

Abraço a todos.

1 curtida

Apenas a coincidência de dono é um elemento frágil para aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. Deve ficar claro que a empresa B esta sendo usada para burlar a pena de A.