Boa tarde!
Uma dúvida: Uma empresa foi inabilitada no Pregão, pois o Capital Circulante Líquido (CCL) estava menor que 16,66% do valor estimado da contratação.
Na fase recursal, a empresa retificou o balanço e aumentou o Ativo Circulante para que o CCL passasse a atender ao edital.
Nesse caso, pode-se considerar como violação do Art. 64 da 14133/21, por haver substituição ou apresentação de novo documento?
Obrigado
Rafael Gustavo
Seção de Licitações do TRE-MG