Empresa inabilitada pode retificar o balanço patrimonial na fase recursal?

Boa tarde!

Uma dúvida: Uma empresa foi inabilitada no Pregão, pois o Capital Circulante Líquido (CCL) estava menor que 16,66% do valor estimado da contratação.

Na fase recursal, a empresa retificou o balanço e aumentou o Ativo Circulante para que o CCL passasse a atender ao edital.

Nesse caso, pode-se considerar como violação do Art. 64 da 14133/21, por haver substituição ou apresentação de novo documento?

Obrigado

Rafael Gustavo

Seção de Licitações do TRE-MG

It seems like fraud.