Balanço retificado após abertura da sessão

Prezados, boa tarde!

Estou conduzindo uma sessão de Pregão Eletrônico cuja abertura ocorreu em 23/09/2024. A empresa vencedora enviou os balanços de 2022 e 2023. Ao analisar o contrato, o QSA e a certidão simplificada, observei que o capital social registrado foi de R$ 200.000,00. No entanto, nos balanços de 2022 e 2023, o capital social constava como R$ 100.000,00, com essa informação sendo confirmada na nota explicativa.

Após diligência, a empresa apresentou um novo balanço com protocolo em 24/09/2024, um dia após a sessão. Notei que o ativo foi aumentado em R$ 100.000,00, fechando exatamente no valor do capital social registrado no contrato e demais documentos, ou seja, R$ 200.000,00.

Apesar de o documento ter sido protocolado com data posterior à abertura do certame, questiono se é possível verificar no balanço se as informações refletem a real situação financeira da empresa até a data da sessão ou se há indícios de modificações significativas que possam indicar alterações posteriores.
De fato, estou na dúvida se a situação acima poderá se encaixar, ou não, em situação de documento preexistente…

Se o conteúdo dos balanços restringem sua participação por incapacidade economico-financeira de arcar com as despesas do objeto contratual por insuficiência de capital, a empresa corre risco de ser inabilitada de certames. Porém, caso a alteração ocorreu por mero equívoco contábil e o índice de liquidez atende as expectativas do objeto contratual, não há lapso de má fé na correção do balanço, pois a Lei permite esta correção após o fechamento do exercício financeiro.

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Quanto à sua colocaçao sobre documento pre-existente, o Plenário do TCU estabeleceu a possibilidade de o licitante submeter novos documentos para suprir erro, falha ou insuficiência, a fim de viabilizar a seleção da proposta mais vantajosa, promovendo a competitividade e o formalismo moderado. Ver o Acórdão 1211/2021. Mas tudo deve ser visto com a ótica pontual de cada caso.

Espero ter ajudado.

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Mesmo sem a correção a empresa atenderia a situação financeira exigida no edital. Acontece que no Balanço retificado o valor que foi acrescentado aparece como um crédito relacionado ao Sócio, indicando que o valor ainda não foi integralizado, embora a Nota Explicativa afirme que sim. Fico pensando se isso não pode ser considerado uma declaração falsa passível de sanção. Sua resposta me ajudou a esclarecer algumas questões, grata pelo apoio.