É possível habilitar empresa que apresenta prejuízo em seu balanço?

Amigos, boa tarde.

É possível habilitar empresa que apresenta prejuízo expressivo em seu balanço? Nosso edital não fala sobre isso, apenas exige indices (os quais ela não atendeu) e um outro critério relacionado ao PL (que ela atendeu).

É um forte indício de que teremos problemas na execução do contrato. Mas como evidenciar e justificar isso para desclasifica-la?

Já viram situação similar? O que acham?

Obrigado.

Inácio, não existe previsão legal para inabilitação de empresa que tenha registro de prejuízo em seu BP. Tanto a Lei 8.666 quanto a 14.133 são bem específicas acerca dos critérios de qualificação econômico-financeira.
Além disso, prejuízo não se confunde com falência/insolvência, embora possa caminhar para ela. Vai depender de vários fatores contábeis e operacionais.
Se a empresa não atingiu os índices previstos no Edital, mas tem PL ou CS, a depender do que foi previsto no Edital, superior a 10%, não vejo o que pode ser feito além de acompanhar ainda com mais atenção a futura execução contratual.

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