Sou de uma instituição pública e temos uma licitação em vigor.
Determinada empresa que ganhou diversos itens importantes do certame, para a qual já havia sido realizado alguns empenhos.
Acontece que no último mês a empresa foi notificada e impedida de receber empenho (aparentemente até dezembro).
Minha pergunta é, se os itens são demasiadamente importantes para a vida vegetativa da instituição, devo desclassificar a empresa ganhadora, mesmo já tendo empenhado cerca de 25% das quantidades? Posso chamar o segundo colocado da licitação até que a empresa ganhadora possa receber empenho novamente?
Desde já, obrigado.
Em primeiro lugar, não existe na norma geral de licitação a sanção de impedimento para receber empenho. Poderia esclarecer melhor qual exatamente é a sanção aplicada à empresa? É com base no Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993? Qual inciso? Ou é pelo Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002?
No SRP federal, nós temos duas opções para quando o licitante com preço registrado não atende:
1ª - cancelar o registro e chamar o próximo colocado do cadastro de reserva
2ª - cancelar o registro e voltar para a fase de julgamento de propostas da licitação
O problema é que para a 1ª opção, não tem funcionalidade pra isso no Comprasnet. Aí é pedir para o dono do sistema corrigir os dados manualmente (sim, é o que temos), e torcer para que atendam.
E para a 2ª opção, se tiver empenho emitido não tem como voltar fase. E se as propostas já estiverem vencidas, pode ser inútil voltar fase.
O que talvez possa ajudar um pouco é a dispensa de licitação para a contratação de remanescente DO CONTRATO. Mas aí não tem nada a ver com a Ata de Registro de Preços. É uma contratação direta e só pode ser usada se houver rescisão de contrato com saldo ainda a executar (chamado pela lei de remanescente contratual).