Contrato e impedimento de licitar

Olá,
O órgão federal em que trabalho tem contrato, já em seu 1º aditivo de prazo, para determinada prestação de serviço continuado, mas sem dedicação de mão de obra exclusiva. Acontece que neste mês a contratada foi impedida de licitar com a União por 1 ano. Considerando que vamos ter que iniciar processo para nova contratação do objeto, mas que isto leva certo tempo, a emissão de reforços de empenho do contrato vigente infringe o impedimento imposto?

@Kim,

Reforço de empenho meramente para custear um contrato vigente, não caracteriza contratação. O impedimento aplicado é em ralação a licitar e contratar, não empenhar.

A Nota de Empenho só substitui o termo de contrato quando ele não existir. Mas nesse caso aí presumo que ele exista. Então, a Nota de Empenho de forma alguma vai caracterizar contratação.

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Boa noite;

Orientação Normativa AGU Nº 49, de 25 de abril de 2014

“A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DA UNIÃO (ART. 7º DA LEI Nº 10.520, de 2002) E DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE (ART. 87, INC. IV. DA LEI Nº 8.666, de 1993) POSSUEM EFEITO EX NUNC, COMPETINDO À ADMINISTRAÇÃO, DIANTE DE CONTRATOS EXISTENTES, AVALIAR A IMEDIATA RESCISÃO NO CASO CONCRETO”.

Então, como bem pontuaste: por força do Art. 31, Inciso VI da IN 3/2021, teu contrato vai ter que ser rescindido, pois o fornecedor não mantem as condições de habilitação. Contudo não de imediato.

Assim como colocou o @ronaldocorrea você pode, alias deve, garantir que o contrato esteja suportado por recursos orçamentários aptos custear as obrigações assumidas, visto que não existe despesa sem prévio empenho, e a nota de empenho nesse caso não é o contrato.

Nesses termos, inexistindo a possibilidade de rescisão imediata, necessitando a administração de tempo para execução de nova constatação, visto não impor a própria administração os custos de uma solução de continuidade, não considero que o reforço de empenho desse contrato infrinja o Art. 30 da IN 3/2018, pois ele da seguimento a uma contratação vigente e não se tratando portanto de nova contratação.

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