Maior desconto - Empenho (Serviço Público Federal)

Bom dia!

Fui informado a pouco por um chamado aberto junto ao provedor do Sistema Comprasnet Contratos, que licitações onde a disputa deu-se por maior desconto, o valor unitário do item a ser empenhado tem que ser igual ao valor estimado da licitação.

Exemplo: Serviço de topografia, unidade de medida: m², valor estimado SINAPI: R$ 100,00, desconto ofertado na licitação: 30%, valor unitário ajustado R$ 70,00.

Contudo tenho que empenhar R$ 100,00, mesmo na homologação constando R$ 70,00, para que na liquidação da NF aplique-se o desconto de R$ 30,00 e proceda-se a anulação do saldo do empenho.

Ressalvas:
a) despesa conforme art. 35 da Lei nº 4.320/64 é o que foi empenhado e não o que será pago.
b) a despesa tem que se ajustar ao valor do fato gerador da sua efetivação, ou seja, resultado da licitação.
c) caso o lapso temporal entre o empenho e a liquidação ultrapasse o exercício financeiro do ano em que foi emitido o empenho, o mesmo vai estar em RAP e o cancelamento do saldo do empenho será um prejuízo orçamentário para instituição.

Mas gostaria da opinião dos colegas!

THIEGO

1 curtida

@Thiego é a mesma informação que consta no Portal de Compras (SIASG - SISME):

43 – Como gerar um Empenho quando o item da licitação for pelo critério de Maior Desconto, sendo para SISPP ou SISRP?

Para gerar um empenho quando o item da licitação for pelo critério de julgamento maior desconto, gere o empenho no valor estimado informado no resultado da licitação no SISPP ou SISRP.

O desconto deverá ser aplicado quando da emissão da nota fiscal do serviço / material independente do tipo de empenho.

Este não é o primeiro caso que o sistema é falho e nós precisamos ficar dando um jeitinho, como não opero a parte financeira, veja a possibilidade de fazer um empenho menor que o valor estimado, ou empenhar integral e cancelar parcialmente ou fazer 2 empenhos cancelando o da diferença que não será utilizado.

@Thiego!

Note que, como bem indicou o colega @rodrigo.araujo, trata-se de orientação oficial da SEGES. Não se trata, portanto, de um erro do sistema, e sim de regra de negócio do sistema, configurada conforme interpretação do órgão central do SIPEC.

Caso não concorde com tal interpretação, é abrir um chamado lá na parte de normas do SISG e questionar. Eles podem eventualmente rever tal entendimento, pois não decorre diretamente de nenhum normativo e sim de interpretação mesmo.

Nesse caso, o valor do contrato é o valor total estimado ou o valor com desconto?
No caso do exemplo do colega, o valor que poderia ser executado seria de 100 (estimado) ou 70 (com desconto)?

@Carlos_Augusto!

O valor desse tipo de contrato é o sem desconto, já que contratamos pelo valor “cheio” e o desconto é aplicado só no momento do faturamento. Quem defende tal forma de operacionalizar, acha que fica melhor para o órgão executar o orçamento estimado, eventualmente até mesmo contratando um pouco mais do que o inicialmente estimado, mas sempre limitado ao valor orçado.

E quem é contrário, diz que ao ser obrigado a empenhar o valor estimado, pode ser que o órgão acabe empossando recursos, já que com o desconto, ele conseguiria comprar a quantidade necessária e sobraria recurso empenhado sem necessidade.

1 curtida