Empenho para empresa com impedimento indireto de licitar e contratar

Bom dia amigos, estou com um problema.
Temos uma ata de registro de preços em vigor, nosso fornecedor está com um impedimento indireto de licitar e contratar no âmbito da União. O sócio administrador é o mesmo de uma outra empresa que tomou essa sanção, ambas as empresas fornecem materiais de expediente, e nossa ata é para fornecimento de papel A4.
Não fizemos um contrato, realizamos os pedidos por meio de nota de empenho.
O fato de ter essa sanção afeta a possibilidade de comprarmos por meio de nota de empenho?
Temos um posicionamento do setor de contratos que afirma que o empenho não é um contrato, então não é alcançado por essa sanção.
Conto com a ajuda e conhecimento de todos.

Empenho é contrato! O impedimento indireto de licitar e contratar no âmbito da União não impede de maneira categórica a contratação. Tem que analisar se a empresa vencedora foi criada após a sanção à outra, pois seria, em tese, uma maneira de burlar a penalidade.

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@Michel_Marnet de uma lida neste outro tópico onde foi discutido o impedimento indireto.

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@Michel_Marnet!

O conceito legal de contrato da Lei nº 8.666, de 1993, me parece bem claro, e não cabe criar outras interpretações. Nota de Empenho é contrato sim, para todos os fins da lei.

Art. 2º, Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Eu até escrevi um artigo sobre isso com o professor Paulo Bernardes, pois sempre vejo o pessoal falando que contrataram sem contrato, quando na verdade isso é impossível. Não existe contratação pública sem contrato.

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