após a assinatura do contrato, a empresa recebeu uma proibição de licitar e contratar com qualquer Órgão Público (Art 7 da Lei 10.520). A minha dúvida é se devo dar prazo para que ela possa retirar a proibição, ou procedo a rescisão contratual, nesse caso, baseado em qual legislação? devo abrir prazo para o contraditório?
Em primeiro lugar, a sanção de impedimento de licitar e contratar, prevista no Art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002, não abrange todos os órgãos. Ela se aplica somente no âmbito do ente federativo ao qual pertence o órgão sancionador.
Se a sanção foi aplicada por órgão federal, abrange todos os órgãos da União.
Se foi órgão estadual ou municipal, a sanção abrange semente os órgãos daquele estado ou município específico.
Em segundo lugar, mesmo que a sanção de impedimento abranja o órgão contratante, a rescisão do contrato não é obrigatória e nem automática. Só não pode e contratar essa empresa de novo ou prorrogar o atual contrato. Mas manter ele vigente pode sim. Especialmente se não tiver outra solução disponível para atender à necessidade da Administração.
Normalmente, nesses casos o órgão mantém o contrato vigente e já considera que ele não poderá ser prorrogado. E já inicia um novo processo administrativo de contratação, para substituir esse contrato no futuro, quando terminar a sua vigência ou quando ele puder ser rescindido sem prejuízos para a Administração.