Prezados(as), bom dia!
Uma empresa foi habilitada e atualmente estamos na fase de recursos/contrarrazões. No recurso de uma licitante a mesma alega que a licitante vencedora deixou de apresentar a Declaração de Compromissos Assumidos.
De fato, a licitante deixou de apresentar. Este simples fato (erro amador), seria suficiente para a inabilitação da licitante vencedora ou poderia ser realizado ao que substitua a declaração ou, ainda, seria um mero excesso de formalismo.
Leve em consideração que, a licitante comprovou sua Qualificação Econômico-Financeira.
Agradeço a todos(as).
Não entendi como a licitante comprovou qualificação económica sem a declaração de compromissos, afinal, se isso foi exigido, faz parte da habilitação económica.
De qualquer forma, compromissos já existiam antes da licitação, portanto, pode-se aplicar a lógica do formalismo moderado que vem sendo defendida pelo TCU. Vide o tópico
TCU: sanear documento em licitação. A prevalência do fim sobre os meios
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Sendo excesso de formalismo ou não, você colocou no edital e a regra é para todos. No momento que você colocou está exigência em seu edital, virou refém dele, pois o edital é regra entre as partes.
Eu aplicaria o princípio do formalismo moderado. A uma porque se trata de mera declaração. A duas porque se trata de contratos preexistentas.
Diligência para apresentação, sem dúvida.